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Em 30.03.2020, foi publicada a Medida Provisória nº 931/2020 que, dentre outras alterações, modificou a Lei das S/A e o Código Civil, possibilitando que sócios e acionistas participem a distância das assembleias e reuniões de sócios, nas sociedades limitadas, e de assembleias gerais, nas companhias fechadas (para maiores informações, clique aqui) e delegou ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração — DREI competência para regulamentar a participação e o voto a distância, o que foi realizado através da Instrução Normativa DREI nº 79/2020 (“IN 79/20”).
Gabarito D.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337
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Código Civil
Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.
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GABARITO LETRA D.
Na sociedade limitada é possível tanto a reunião ou a assembleia de sócios, de forma digital, quanto a participação do sócio e o voto à distância.
Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.
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A
questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao
1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode
ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais)
ou de natureza empresária. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais
utilizados em razão da responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de
suas cotas. A sociedade limitada responde perante os seus credores
ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da
responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade
restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social. No
momento de constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital
social, assim como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de
integralização do capital.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art.1.080-A, CC que o sócio poderá participar e votar a
distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão
competente do Poder Executivo federal.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art.1.080-A, CC que o sócio poderá participar e votar a
distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão
competente do Poder Executivo federal.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art.1.080-A, CC que o sócio poderá participar e votar a
distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão
competente do Poder Executivo federal.
Letra D) Alternativa Correta. Os sócios têm o
direito de participar das deliberações sociais (art. 1.072 c/c art. 1.010, CC).
As deliberações poderão ser tomadas por reunião ou assembleia, conforme
previsto no contrato, sendo obrigatória a realização por assembleia quando o
número de sócios for superior a 10 (dez). Nesse sentido dispõe o art.1.080-A,
CC que o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em
assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo
federal. Parágrafo único. A reunião
ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos
legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais
requisitos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)
Gabarito do Professor : D
Dica: As decisões que dependem de deliberação
dos sócios deverão observar o quórum do art. 1.076, CC, de acordo com as
matérias do art. 1.071, CC.
MATÉRIA
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QUORUM
(ressalvado o disposto nos art. 1.061, CC)
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I - a aprovação das contas da administração;
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Pela maioria dos votos presentes
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II - a designação dos administradores, quando
feita em ato separado;
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Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)
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III - a destituição dos administradores;
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Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)
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IV - o modo de sua remuneração, quando não
estabelecido no contrato;
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Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)
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V - a modificação do contrato social;
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Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do
capital social
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VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da
sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
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Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do
capital social
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VII - a nomeação e destituição dos liquidantes
e o julgamento das suas contas;
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Pela maioria dos votos presentes (maioria
simples)
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Gabarito: Alternativa D.
Comentário: Nos termos do art. 1.080-A do CC/02: “Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares”.
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