SóProvas


ID
5504908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após anos de relacionamento conjugal, Adriana e Marcelo resolvem se divorciar. Diante da recusa do cônjuge ao pagamento de alimentos, Adriana, desempregada, resolve ingressar com ação a fim de exigir o pagamento.


A ação teve regular processamento, tendo o juiz proferido sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais à autora, sendo publicada no dia seguinte. Inconformado, o réu interpõe recurso de apelação, mas Adriana promove, imediatamente, o cumprimento provisório da decisão.


Diante das informações expostas, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: C) Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.  

  • GABARITO LETRA C.

    Como regra, a apelação possui efeito suspensivo, salvo as exceções prevista no Art. 1.012. § 1º do CPC, in verbis:

    Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    II - condena a pagar alimentos;

    Assim, o Recurso de Apelação não possui efeito suspensivo em sentença que condena pagar alimentos, conforme art 1.012 §1º, II, do CPC.

    Por fim, cumpre destacar que o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, conforme dispõe o art. 520 CPC.

  • Via de regra, a apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012, CPC).

    Contudo, o §1º elenca algumas hipóteses em que a sentença começa produzir efeitos imediatamente após a sua publicação:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Hoje, se admite a execução da sentença declaratória, apesar de via de regra não estar sujeita à execução. Ex.: o objeto da declaração recaia sobre uma obrigação, seja de pagar, fazer ou não fazer, entrega de coisa, como é o caso de sentença declaratória da existência de um crédito, situação na qual poderá ser promovida uma execução desse crédito, caso o sujeito não pague.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Em regra, a apelação é recurso dotado de efeito suspensivo.

    Contudo, no caso de alimentos, não temos isto.

    Diz o CPC:

    “ Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.




    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:




    I - homologa divisão ou demarcação de terras;




    II - condena a pagar alimentos;




    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;




    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;




    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;




    VI - decreta a interdição. “







    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. No caso em tela não há efeito suspensivo na apelação, considerando o previsto no art. 1012, parágrafo primeiro, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Não é caso de sentença declaratória, mas sim de sentença condenatória, que comporta execução, inclusive provisória.

    LETRA C- CORRETO. Em caso de alimentos, o recurso de apelação não tem efeito suspensivo e cabe a execução provisória, nos termos do art. 1012, parágrafo primeiro, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Via de regra, o recurso de apelação, ao contrário do exposto, tem efeito suspensivo, sim. Basta observar o art. 1012 do CPC.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito: Alternativa C.

    Comentário: Em regra, a apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012, CPC).

    No entanto, o §1º elenca algumas hipóteses em que a sentença começa produzir efeitos imediatamente após a sua publicação:

    “§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição”.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    O recurso de apelação possui efeito suspensivo automático, ou seja, suspende os efeitos da sentença proferida. Isso está previsto no dispositivo a seguir:

    CPC, art. 1012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Em algumas situações, não haverá o efeito suspensivo automático.

    Em decorrência disso, a sentença começa a produzir efeitos de forma imediata.

    É o que está previsto no parágrafo primeiro do artigo 1012.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    II - condena a pagar alimentos;

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

  • Falou em alimentos. Alerta. Não vai na ideia de suspensão. Análise e veja aquela que sempre ferra os pais. Kkkkkk por isso, de possível, fiquem com os filhos, em caso de divórcio. Assim, inverti ônus e cobrei da ex. Esposa. Suave na cuidar dos filhos. Só não tem mais vida. Mas beleza. Kkk

  • Conforme a redação futura da Maria Penha: Após dias de relacionamento namoroso, Adriana e Marcelo resolvem se apartar. Diante da recusa do macho ao pagamento de alimentos, Adriana, desconsolada, resolve ingressar com ação a fim de exigir o pagamento..

  • Aqui, especificamente, trataremos dos processo de alimentos. Dada a hipótese onde o Pai, réu nesta ação de alimentos, seja condenado a prestar alimentos ao filho, ele pode valer-se do recurso de apelação e suas regras contidos no Artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo civil ? Sem sombra de dúvidas.

    Por vias de regras e nos termos do Caput do artigo 1.012 do Código de processo civil, o recurso de apelação possui EFEITO SUSPENSIVO, isto é, as decisões tomadas até aquele momento processual serão suspensas.

    É aí que você escorrega no tomate, jovem mancebo pois, para algumas especificidades, o efeito suspensivo não suspende PO**@ nenhuma. No §1º do mesmo artigo 1.012, aponta especificidades onde o efeito suspensivo não terá vez pois, uma vez prolatada e publicada a sentença, os efeitos serão imediatos!!!!!!

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