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GABARITO: A
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Que viagem.. eles tentaram confundir com a Lei Maria da Penha...O enunciado narra que elas são amigas, portanto não se enquadra em situação de violência doméstica familiar.
Na Lei 11.340/06 dispõe que: "Art. 16 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."
Já no Código de Processo Penal: "Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
Assertiva A
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A questão cobrou conhecimentos acerca
da retratação da representação.
A representação, nos
crimes de ação penal pública condicionada a representação deverá ser
apresentada no prazo de 6 meses a contar da data em que a vítima
tomar conhecimento do autor do fato, conforme as regras dos art. 38 do CPP e
103 do Código Penal:
Art.
38 do CPP:
Art. 38. Salvo disposição
em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de
queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses,
contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.
29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 103 do CP:
Art. 103 - Salvo
disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de
representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia
em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100
deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Assim, Flávia apresentou representação
dentro do prazo legal.
Flávia, entretanto, poderá desistir de prosseguir com o processo e
para isso precisa apresentar uma retratação da representação.
A retratação da representação poderá
ser apresentada até o oferecimento da denúncia, ou seja, a representação será
irretratável, depois de oferecida a denúncia, conforme o art. 25 do Código de
Processo Penal:
Art. 25. A representação
será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gabarito do Professor: letra A.
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RETRATAÇÃO:
LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
CPC: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
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Retratação:
A Vítima que apresentou representação pode se retratar? SIM
- Marco temporal
Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.
Exceção: Lei Maria da Penha
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a RENÚNCIA [o correto seria falar em desistência] à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Cabe retratação da retratação? SIM, desde que não passados 6 (seis) meses (decadência do direito de representar) da data do fato e da respectiva ciência de sua autoria.
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Durante uma festa em uma casa noturna, Michele se desentende com sua amiga Flávia e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação.
Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida e manifesta ao seu advogado interesse em se retratar da representação oferecida, destacando que ainda não foi recebida a inicial acusatória.
Considerando os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Flávia, deverá esclarecer que
A) representação será irretratável na hipótese, por já ter sido oferecida a denúncia.
Trata-se de infração de menor potencial ofensivo (lesão corporal de natureza leve)
praticada por Michele contra Flávia.
O delito é de ação penal pública condicionada à representação.
Diante disso, a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, do CPP.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Portanto, não é possível mais a retratação pela vítima.
Gabarito : A
Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos.
" Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91
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No Cód é retratável até (antes)o OFERECIMENTO
No Cód é irretratável depois do OFERECIMENTO - art.25 CPP
Na Maria da Penha é retratável até (antes) do RECEBIMENTO
Na Maria da Penha é irretratável depois do RECEBIMENTO - art. 16 Lei 11.340/06
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O crime de lesão corporal é de natureza leva, portanto, delito é de Ação Penal Pública Condicionada à representação.
Diante disso, a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, do CPP.
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Pessoal falando em Maria da Penha...
Cuidado, pessoal! A representação que pode ser retratada no âmbito da Lei Maria da Penha é aquela decorrente do crime de ameaça.
Em audiência específica será ouvida a vítima e o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia, após verificar sua voluntariedade no caso concreto.
No caso em voga, que trata do crime de lesão corporal, se fosse no contexto da LMP, a ação seria pública incondicionada:
- Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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- RETRO - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Neste caso, já foi oferecida a denúncia, então não cabe retratação.
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LETRA A. Depois de "OFERECIDA" a denúncia a representação torna-se irretratável (artigo 25 CPP)
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XXXIV é amanhã :000000
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Durante uma festa em uma casa noturna, Flávia se desentende com seu amigo Michele e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação.
Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele por desentendimento doloso, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida por não ter lhe desferido mais tapas e manifesta ao seu advogado o respectivo interesse..
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