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ID
5504944
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa em uma casa noturna, Michele se desentende com sua amiga Flávia e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação.


Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida e manifesta ao seu advogado interesse em se retratar da representação oferecida, destacando que ainda não foi recebida a inicial acusatória.


Considerando os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Flávia, deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Que viagem.. eles tentaram confundir com a Lei Maria da Penha...O enunciado narra que elas são amigas, portanto não se enquadra em situação de violência doméstica familiar.

    Na Lei 11.340/06 dispõe que: "Art. 16 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

    Já no Código de Processo Penal: "Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    Assertiva A

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da retratação da representação.

    A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada a representação deverá ser apresentada no prazo de  6 meses a contar da data em que a vítima tomar conhecimento do autor do fato, conforme as regras dos art. 38 do CPP e 103 do Código Penal:


    Art. 38 do CPP:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Art. 103 do CP:

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.


    Assim, Flávia apresentou representação dentro do prazo legal.


    Flávia, entretanto,  poderá desistir de prosseguir com o processo e para isso precisa apresentar uma retratação da representação.

    A retratação da representação poderá ser apresentada até o oferecimento da denúncia, ou seja, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    Gabarito do Professor: letra A.

  • RETRATAÇÃO:

    LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    CPC: ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • Retratação:

    A Vítima que apresentou representação pode se retratar? SIM

    - Marco temporal

    Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    Exceção: Lei Maria da Penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a RENÚNCIA [o correto seria falar em desistência] à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Cabe retratação da retratação? SIM, desde que não passados 6 (seis) meses (decadência do direito de representar) da data do fato e da respectiva ciência de sua autoria.

  • Durante uma festa em uma casa noturna, Michele se desentende com sua amiga Flávia e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação. 

    Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida e manifesta ao seu advogado interesse em se retratar da representação oferecida, destacando que ainda não foi recebida a inicial acusatória. 

    Considerando os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Flávia, deverá esclarecer que

    A) representação será irretratável na hipótese, por já ter sido oferecida a denúncia.

    Trata-se de infração de menor potencial ofensivo (lesão corporal de natureza leve)

    praticada por Michele contra Flávia.

    O delito é de ação penal pública condicionada à representação.

    Diante disso, a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, do CPP.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Portanto, não é possível mais a retratação pela vítima.

    Gabarito : A

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • No Cód é retratável até (antes)o OFERECIMENTO No Cód é irretratável depois do OFERECIMENTO - art.25 CPP Na Maria da Penha é retratável até (antes) do RECEBIMENTO Na Maria da Penha é irretratável depois do RECEBIMENTO - art. 16 Lei 11.340/06
  • O crime de lesão corporal é de natureza leva, portanto, delito é de Ação Penal Pública Condicionada à representação.

    Diante disso, a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25, do CPP.

  • Pessoal falando em Maria da Penha...

    Cuidado, pessoal! A representação que pode ser retratada no âmbito da Lei Maria da Penha é aquela decorrente do crime de ameaça.

    Em audiência específica será ouvida a vítima e o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia, após verificar sua voluntariedade no caso concreto.

    No caso em voga, que trata do crime de lesão corporal, se fosse no contexto da LMP, a ação seria pública incondicionada:

    • Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
    • RETRO - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Neste caso, já foi oferecida a denúncia, então não cabe retratação.

  • LETRA A. Depois de "OFERECIDA" a denúncia a representação torna-se irretratável (artigo 25 CPP)
  • XXXIV é amanhã :000000

  • Durante uma festa em uma casa noturna, Flávia se desentende com seu amigo Michele e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação.

    Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele por desentendimento doloso, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida por não ter lhe desferido mais tapas e manifesta ao seu advogado o respectivo interesse..

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