SóProvas


ID
5504956
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP – pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e era tecnicamente primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato.


Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.

    Acordo de não persecução penal - art. 28-A do CPP

    Requisitos:

    • não ser caso de arquivamento
    • ter o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração
    • crime sem violência ou grave ameaça e com pena MÍNIMA inferior a 4 anos,
    • ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime,

    Condições (ajustadas cumulativa e alternativamente):

    • reparar o dano/restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade
    •  renunciar voluntariamente a bens como instrumentos, produto ou proveito do crime
    • prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas (no prazo da pena mínima do crime reduzida de 1 a 2/3) - ex.: no caso da questão, prestará serviço pelo prazo de 3 anos, reduzido de 1 a 2/3
    •  pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução (preferencialmente proteger mesmos bens jurídicos lesados pelo delito)
    • cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada
  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.

    O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP está previsto no art. 28 – A do Código de Processo Penal:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (…).

    Para a realização ANPP a lei exige os seguintes requisitos:

    1 -  Não seja caso de arquivamento da investigação;

    2 -  Que o agente confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal; (confissão).

    3 -  Não seja crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa ; (natureza do crime)

    4 -  A pena mínima em abstrato seja inferior a 4 anos ;  (pena)

    5 – A medida deve ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime;

    Não há acordo de não persecução penal quando:

    1 -  O crime envolver violência doméstica;

    2 -  O agente for reincidente;

    3 – For possível a transação penal;

    4 -  O agente possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual);

    5 – O agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação ou sursis processual.

    Assim, poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.

    A letra A está incorreta porque é obrigatória a confissão para que o acordo de não persecução seja realizado.

    A letra B está incorreta porque a suspensão condicional ( sursi processual) que beneficiou o acusado ocorreu há 8 anos e a lei só veda o ANPP se o sursi tiver ocorrido nos últimos 5 anos.

    A letra D está incorreta porque o ANPP leva em conta a pena mínima de até 4 anos (como é o caso do crime de receptação qualificada  que tem pena mínima de 3 anos ) e não a pena máxima, como afirma a questão.


    Gabarito do Professor: letra C.
  • GAB."C"

    ANPP – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - fundamento art.28-A/CPP

    # CONFESSADO FORMALMENTE

    # PENA MÍNIMA MENOR 4 ANOS(considera AUMENTO ou DIMINUIÇÃO)

    # NÃO REINCIDÊNCIA

    # NÃO Grave ameaça/Violência

    # NÃO CASO DE ARQUIVAMENTO DE IP

    # NÃO CASO DE TRANSAÇÃO PENAL

  • A redação dessa questão tá excelente, não dá pra entender nada.

    Parabéns FGV.

    • GABARITO C

    A questão explorava a respeito do instituto implantado pelo Pacote Anticrime, o de ANPP (acordo de não persecução penal), vigente desde o ano de 2019, trazido pelo art. 28-A do CPP.

    ENUNCIADO;

    Agente --> CARLOS

    É réu primário --> SIM, pois apesar de ter sido indicido pela prática do crime de estelionato ele foi benificiado pela proposta de suspenão condicional do processo! 8 ANOS, antes da prática do NOVO DELITO crime de receptação qualificada.

    PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = permite a suspensão do processo pelo período de 2 a 4 ANOS, findo este prazo --> EXTINGUE A PUNIBILIDADE --> No caso trazido pelo enunciado, passaram-se 8 ANOS desde a proposta, Logo SERÁ RÉU PRIMÁRIO.

    A infração do crime de receptação qualificada (ART 180§ 1º) é 3 a 8 ANOS, logo a PENA MÍNIMA é INFERIOR A 4 ANOS.

    Feita esta breve análise do enunciado, vamos as ALTERNATIVAS:

    a. poderá ser proposto acordo de não persecução penal, independentemente da confissão do indiciado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado em caso de aceitação. 

    Poderá ser proposto o ANPP, pois, requisitos:

    1) NÃO ser caso de arquivamento;

    2) TER confessado voluntariamente a prática do delito; (posteriormente)

    3) crime SEM violência ou grave ameaça;

    4) TER a infração pena inferior a 4 ANOS (é considerada causas de aumento ou diminuição)

    5) NÃO ser reincidente.

    Confissão É NECESSÁRIA !, pois este é o coração do ANPP, conceder benefícios ao acusado, como inés de cumprir a pena em regime fechado ele prestar serviços a comunidade, para que ele confesse, como forma de "burlar" o princípio constitucional da NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO.

    b. não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com suspensão condicional do processo anteriormente.

    EM REGRA--> se o autor já foi beneficiado por uma ANPP, suspensão condicional ou Transação penal, NÃO poderia ser beneficiado novamente.

    EXCEÇÃO --> Passados 5 ANOS será cabível !!, passaram se 8 ANOS!

    c. poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva

    A confissão volentária do infrator é um dos requisitos do ANPP

    d. não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da pena máxima prevista para o delito ultrapassar quatro anos de reclusão. 

    Crime de receptação majorada = pena mínima 3 anos !!!

  • (A) ERRADA: Nos termos do art. 28-A do CPP, é requisito para o acordo de não persecução penal a confissão formal e circunstanciada.

    (B) ERRADA: Nos termos do art. 28-A, § 2º, do CPP, não se aplica o acordo de não persecução penal quando o autor do fato já recebeu os benefícios da transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal nos cinco anos anteriores. Como Carlos foi beneficiado oito anos antes, não há vedação para que receba o acordo de não persecução penal.

    (C) CORRETA: Nos termos do art. 28-A, do CPP, tendo em vista se tratar de autor tecnicamente primário e que praticou crime sem violência nem grave ameaça com pena em abstrato mínima inferior a quatro anos, é possível o acordo de não persecução penal. Para tanto, deverá confessar a infração penal.

    (D) ERRADA: Nos termos do art. 28-A, do CPP, para o acordo de não persecução penal é levada em consideração a pena mínima e não máxima.

    Gabarito : C.

  • Os esclarecimentos dos assinantes são mais esclarecedores do que os comentários dos professores! Grato.

  • alguém aqui é assinante do curso SATE?

  • ERRADO. A) poderá ser proposto acordo de não persecução penal  ̶i̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ do indiciado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado em caso de aceitação. ERRADO.

     

    Necessária a confissão.

     

    Art. 28-A, CPP.

     

    ________________________________________________________

    ERRADO. B) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

     

    Ocorreu há 8 anos e a lei só veda o ANPP se o sursi tiver ocorrido nos últimos 5 anos.

     

    Art. 28-A, §2º, CPP.

     

    ___________________________________________________________

    CORRETO. C) poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva. CORRETO.

     

    A confissão voluntária do infrator é um dos requisitos do Acordo de Não persecução penal.

     

    Art. 28-A, CPP.

     

     

    __________________________________________________________

    ERRADO. D) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da ̶p̶e̶n̶a̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶a̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶d̶e̶l̶i̶t̶o̶ ̶u̶l̶t̶r̶a̶p̶a̶s̶s̶a̶r̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Pena mínima de 04 anos.

    Art. 28-A, CPP. 

  • Pena MINIMA meu filho! Há FGV maldita

  • A disposição trazida no artigo 28-A, da Lei nº 13.964/2019 (pacote "anticrime"), inserido agora no Código de Processo Penal, trouxe todos os requisitos para se propor o acordo de não persecução penal, conforme observa-se:

    "a) Não ser o agente reincidente;

    b) Não seja cabível a transação;

    c) Não seja caso de arquivamento da investigação;

    d) O agente confesse o crime;

    e) Não seja crime de violência doméstica;

    f) A pena em abstrato seja inferior a 4 anos;

    g) Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com o acordo de não persecução penal, transação ou suspensão condicional do processo.

    h) Não seja crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa;

     i) O agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual".

    BOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Pelo exposto do artigo 28-A, da Lei nº 13.964/2019, introduzido recentemente no CPP, trouxe todos os requisitos para se propor o acordo de não persecução penal, dentre eles compõe "d":

    d) O agente confesse o crime;

  • Transação Penal: Pena de liberdade MÁXIMA não maior que 2 anos.

    Suspensão Condicional do Processo: Pena MINÍMA não superior a 1 ano.

    Acordo de Não Persecução Penal: Pena MINÍMA menor de 4 anos.

    ATENÇÃO!!

    Se perguntar durante a prova:

    Houve violência e grave ameaça? Se a resposta for sim, o benefício só se da por transação penal ou suspensão condicional do processo e nunca por acordo de não persecução penal, pois este último não admite crime c/ violência e grave ameaça.

    Precisa de confissão do Réu? Se sim, apenas o acordo de persecução penal é OBRIGATÓRIO a confissão.

    E a reincidência? Ambos benefícios não implicam em reincidência. Porém, sempre se atentar no prazo de 5 anos, pois se o individuo já recebeu o benefício dentro desse prazo, aí não tem direito, mas a questão fala em 8 anos, portanto, cabe o benefício.

    E se o crime se enquadra na Lei Maria da Penha? Obviamente que nenhum benefício citado acima, vai ser transferido ao Réu.

    DICA: As pegadinhas sempre vão estar falando de pena mínima ou máxima do crime e sempre vão tentar confundir com a confissão que só é necessário no acordo de persecução penal.

  • "Poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva."
  • RESPOSTA: C

    O Acordo de Não Persecução Penal tem previsão no art. 28-A do CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime ...

    Pacote Anti-Crime

    Lei 13.964/19

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    Previsão legal: 28-A, do Código de Processo Penal

    Conceito: acordo entre o Ministério Público + Investigado - MP deixa de oferecer a denúncia e o investigado aceita cumprir algumas condições.

    Condições:

    - Não pode ser caso de arquivamento

    - Investigado tem que confessar o crime

     - Formal (escrito)

     - Circunstanciadamente: com detalhes

    - Crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça

    Pena Mínima: crimes com pena mínima inferior a 04 anos (ex: estelionato – 171, CP – 1 a 5 anos).

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