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ID
5504962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos foi contratado como estagiário, em 2018, por uma indústria automobilística, pelo prazo de dois anos. Todas as exigências legais foram atendidas, e o estágio era remunerado. Após um ano de vigência do contrato, ele procura você, como advogado(a), para saber se terá direito a férias nos 12 meses seguintes.


Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Conforme o art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    Dessa forma, o estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, porém sem direito ao acréscimo de 1/3. Até porque o estagiário contém uma relação de trabalho e não de emprego; não sendo considerado empregado.

  • Questão tranquila que cobra a lei do estagiário.

    Se você quer saber tudo que cai sobre o contrato de estágio, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=wwKlEP8rxTU&list=PL3-YFGBj07dT4f4cAgksgDjKyg78ar3dt&index=5

  • A banca abordou as férias dos estagiários e menciona a lei de regência que é a Lei 11.788 de 2008. Observem que em relação às férias dos estagiários o caput do artigo 13 da referida lei estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
    Vamos analisar as alternativas da questão:
    A. ERRADA.  A letra "A" está errada ao mencionar que não haverá direito a qualquer paralisação, porque somente o empregado tem direito a férias, uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
    B.  ERRADA. A letra "B" está errada ao mencionar que o estagiário tem direito a férias normais acrescidas do terço constitucional, uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    C.ERRADA. A letra "c" está errada ao afirmar que por ser a Lei omissa a respeito, caberá ao empregador conceder, ou não, algum período de descanso a Carlos. uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    D. CERTA. A letra "D" está certa ao afirmar que Carlos terá direito a um recesso remunerado de 30 dias, mas sem direito ao acréscimo de 1/3(um terço).

    O gabarito é a letra "D".

    Art. 13 da Lei 11788 de 2008  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
  • Conforme o Art13 da lei 11788/08

    Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

    Pela CLT, um funcionário efetivo pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender alguns dias de suas férias. Mas, no caso dos estagiários essa regra não pode ser aplicada, uma vez que ele não é regido pela CLT. 

  • Estagiário tem direito a recesso remunerado (quando estágio remunerado) de 30 dias, mas sem direito ao acréscimo de 1/3

    Plante.

  • Estagiário não é empregado, ele é bolsista.

    Estagiário não tem férias, ele tem recesso remunerado de 30 dias.

  •  GABARITO: D JUSTIFICATIVA: A banca abordou as férias dos estagiários e menciona a lei de regência que é a Lei 11.788 de 2008. Observem que em relação às férias dos estagiários o caput do artigo 13 da referida lei estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

  • Quem já foi estagiário tirou essa de letra

  • E ainda tenho que aguentar que todos são iguais perante a lei. Vê-se que de fato somos iguais. Só se for na pobreza. Kkk

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