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GABARITO LETRA D.
Conforme o art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Dessa forma, o estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, porém sem direito ao acréscimo de 1/3. Até porque o estagiário contém uma relação de trabalho e não de emprego; não sendo considerado empregado.
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Questão tranquila que cobra a lei do estagiário.
Se você quer saber tudo que cai sobre o contrato de estágio, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=wwKlEP8rxTU&list=PL3-YFGBj07dT4f4cAgksgDjKyg78ar3dt&index=5
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A banca abordou as férias dos estagiários e menciona a lei de regência que é a Lei 11.788 de 2008. Observem que em relação às férias dos estagiários o caput do artigo 13 da referida lei estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A. ERRADA. A letra "A" está errada ao mencionar que não haverá direito a qualquer paralisação, porque somente o empregado tem direito a férias, uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
B. ERRADA. A letra "B" está errada ao mencionar que o estagiário tem direito a férias normais acrescidas do terço constitucional, uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
C.ERRADA. A letra "c" está errada ao afirmar que por ser a Lei omissa a respeito, caberá ao empregador conceder, ou não, algum período de descanso a Carlos. uma vez que o caput do artigo 13 da Lei 11.788 de 2008 estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
D. CERTA. A letra "D" está certa ao afirmar que Carlos terá direito a um recesso remunerado de 30 dias, mas sem direito ao acréscimo de 1/3(um terço).
O gabarito é a letra "D".
Art. 13 da Lei 11788 de 2008 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
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Conforme o Art. 13 da lei 11788/08
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Pela CLT, um funcionário efetivo pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender alguns dias de suas férias. Mas, no caso dos estagiários essa regra não pode ser aplicada, uma vez que ele não é regido pela CLT.
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Estagiário tem direito a recesso remunerado (quando estágio remunerado) de 30 dias, mas sem direito ao acréscimo de 1/3
Plante.
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Estagiário não é empregado, ele é bolsista.
Estagiário não tem férias, ele tem recesso remunerado de 30 dias.
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GABARITO: D JUSTIFICATIVA: A banca abordou as férias dos estagiários e menciona a lei de regência que é a Lei 11.788 de 2008. Observem que em relação às férias dos estagiários o caput do artigo 13 da referida lei estabelece que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
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Quem já foi estagiário tirou essa de letra
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E ainda tenho que aguentar que todos são iguais perante a lei. Vê-se que de fato somos iguais. Só se for na pobreza. Kkk
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