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Vi outra questão que dizia que não pode. Só em ação própria.
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Art 855- B, caput § 1 CLT O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (incluido pela lei 13.467, de 2017)
§1 : As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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Fiz um vídeo comentando.
https://www.youtube.com/watch?v=XyIAVDI7RA4
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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GABARITO D
Mitigação do jus postulandi.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Para complementar..
Com Jus Postulandi não se pode AMAR A EX:
A ção cautelar
M andado de segurança
A ção rescisória
R ecursos ao TST
A cordo EX tra judicial
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Comentários: Gabarito letra D.
a) Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogado, ainda que comum. Errada.
Justificativa: O advogado não pode ser comum, cada um com o seu. (art.855-B,§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.)
a) Deverá ser ajuizada uma ação trabalhista e realizado um acordo na primeira audiência, vigorando o jus postulandi. Errado.
Justificativa: Na verdade, temos uma mitigação ao jus postulandi, já que há a necessidade de ambas as partes serem assistidas por advogado, e a ideia de AJUIZAR AÇÃO tira toda a lógica de evitar uma ação trabalhista.
c) Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes não precisarão estar representadas por advogado, em razão do jus postulandi. Errada.
Justificativa: Mesma justificativa da letra quanto a mitigação do jus postulandi.
d) Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogados distintos. Correta.
Justificativa: Correta, regra trazida pelo reforma trabalhista contida no art. 855-B, caput C/C §1° da CLT. Veja a literalidiade do dispositivo supra:
Art 855- B, caput § 1 CLT O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (incluído pela lei 13.467, de 2017)
§1°: As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Instagram: prof.arthurbrito.adv
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A medida a ser implementada no caso em tela apresentado pela banca é a interposição de petição conjunta para que haja a homologação do acordo extrajudicial.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que no caso em tela deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogado, ainda que comum.
Observem que o artigo 855 - B da CLT estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.
B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que deverá ser ajuizada uma ação trabalhista e realizado um acordo na primeira audiência, vigorando o jus postulandi. No caso apresentado pela banca a medida a ser adotada é o processo de homologação de acordo extrajudicial.
C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes não precisarão estar representadas por advogado, em razão do jus postulandi.
Observem que o artigo 855 - B da CLT estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.
D. CERTA. A letra "D" está certa uma vez que no caso em tela deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogados distintos.
Gabarito do Professor: Letra D.
Legislação:
Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C da CLTO disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D da CLT No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
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Gostaria de saber o que está acontecendo, pois não consigo assistir as aulas e nem ver o gabarito comentado das questões desde a inovação do sistema. Meu plano foi assinado em novembro do ano passado e esses requisitos faziam parte do contrato. Não sou obrigado a concordar com o plano vigente desse ano. Por favor, solucionem o problema ou vou tomar as medidas cabíveis.
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Art. 855- B, CLT. O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§1. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
GABARITO: D
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