SóProvas


ID
5504983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Duas irmãs costureiras trabalharam juntas em uma confecção. A mais velha era empregadora da mais nova, que gerenciava a atividade. Devido a um desentendimento em família, a irmã mais nova foi dispensada.


Em decorrência da relação fraternal, chegaram a um bom termo sem a necessidade de ajuizamento da demanda. Porém, por segurança de ambas, gostariam de ver garantidos, judicialmente, os termos do acordo e procuraram você, como advogado consultor.


Diante disso, observados os termos da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Vi outra questão que dizia que não pode. Só em ação própria.

  • Art 855- B, caput § 1 CLT O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (incluido pela lei 13.467, de 2017)

    §1 : As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

  • Fiz um vídeo comentando.

    https://www.youtube.com/watch?v=XyIAVDI7RA4

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

  • GABARITO D

    Mitigação do jus postulandi.

     Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Para complementar..

    Com Jus Postulandi não se pode AMAR A EX:

    A ção cautelar

    M andado de segurança

    A ção rescisória

    R ecursos ao TST

    A cordo EX tra judicial

  • Comentários: Gabarito letra D.

    a)     Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogado, ainda que comum.  Errada.

    Justificativa: O advogado não pode ser comum, cada um com o seu. (art.855-B,§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.)  

    a)     Deverá ser ajuizada uma ação trabalhista e realizado um acordo na primeira audiência, vigorando o jus postulandi. Errado.

    Justificativa: Na verdade, temos uma mitigação ao jus postulandi, já que há a necessidade de ambas as partes serem assistidas por advogado, e a ideia de AJUIZAR AÇÃO tira toda a lógica de evitar uma ação trabalhista.

    c)     Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes não precisarão estar representadas por advogado, em razão do jus postulandi. Errada.

    Justificativa: Mesma justificativa da letra quanto a mitigação do jus postulandi.

    d)     Deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogados distintos. Correta.

    Justificativa: Correta, regra trazida pelo reforma trabalhista contida no art. 855-B, caput C/C §1° da CLT. Veja a literalidiade do dispositivo supra:

    Art 855- B, caput § 1 CLT O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (incluído pela lei 13.467, de 2017)

    §1°: As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • A medida a ser implementada no caso em tela apresentado pela banca é a interposição de petição conjunta para que haja a homologação do acordo extrajudicial.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que no caso em tela deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogado, ainda que comum. 

    Observem que o artigo 855 - B da CLT estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.  
     
    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que deverá ser ajuizada uma ação trabalhista e realizado um acordo na primeira audiência, vigorando o jus postulandi. No caso apresentado pela banca a medida a ser adotada é o processo de homologação de acordo extrajudicial.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes não precisarão estar representadas por advogado, em razão do jus postulandi. 

    Observem que o artigo 855 - B da CLT estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

    D. CERTA. A letra "D" está certa uma vez que no caso em tela deverá ser distribuída uma petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, sendo que as partes deverão obrigatoriamente estar representadas por advogados distintos. 

    Gabarito do Professor: Letra D. 

    Legislação: 

    Art. 855-B da CLT  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                  
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                 
    Art. 855-C da CLTO disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.      

    Art. 855-D da CLT  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  
    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                 
  • Gostaria de saber o que está acontecendo, pois não consigo assistir as aulas e nem ver o gabarito comentado das questões desde a inovação do sistema. Meu plano foi assinado em novembro do ano passado e esses requisitos faziam parte do contrato. Não sou obrigado a concordar com o plano vigente desse ano. Por favor, solucionem o problema ou vou tomar as medidas cabíveis.

  • Art. 855- B, CLT. O Processo de homologação de acordo extrajudicial terá inicio por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    §1. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    GABARITO: D

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