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Suspensão de no máximo 30 dias.
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Art. 319 – O relatório a qual se refere o artigo anterior será
encaminhado à Assessoria Jurídica vinculada à autoridade
que houver promovido a sindicância, a qual proporá
imediatamente:
a) o arquivamento da sindicância, no caso de verificação
de inexistência de irregularidades ou de identificação
de autoria;
b) aplicação das penas de advertência, repreensão e
suspensão de até 30 dias e multa correspondente;
c) encaminhamento do expediente à Secretaria de
Estado de Administração, no caso de entender
Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar
evidenciada falta punível com pena superior à de
suspensão por mais de 30 dias, ou multa
correspondente, o responsável pela apuração
comunicará o fato ao superior imediato que solicitará,
pelos canais competentes, a instauração de processo
administrativo disciplinar.
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GABARITO: LETRA C
Art. 313, Decreto 2479/79 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.
Basicamente, o artigo diz que quando ficar apurada que a falta objeto da sindicância tiver pena superior à de suspensão por mais de trinta dias ou multa correspondente, tal fato não será mais cabível à sindicância, mas sim à um PAD - Processo Administrativo Disciplinar.
Ou seja, a única punição possível dentro de uma sindicância é a suspensão de até trinta dias ou multa correspondente.
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Se ele está pedindo "punição" qual motivo de não ser demissão?
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Faz tempo que não reviso e não lembrava de forma alguma, então fui pela lógica, sindicância é mais brando e não poderia ser demissão ou exoneração. Fiquei na dúvida e preferi suspensão por algum motivo que não sei explicar, mas o bizu principal é esse aí. Na dúvida: sindicância é mais brando
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GABARITO: C
SINDICÂNCIA (averiguação sumária)
- conduzida por apenas um servidor ou comissão formada por 3 servidores (preferencialmente efetivos)
- a competência para determiná-la será dos dirigentes de unidades administrativas até o nível do chefe de Seção
- pode resultar em: arquivamento; penas de: advertência, repreensão e suspensão ATÉ 30 dias; encaminhamento para instauração de PAD (nos casos de infrações que devam ser punidas com suspensão superior a 30 dias ou demissão)
- duração máxima de 30 dias, porrogável por mais 8 em caso de força maior, mediante justificativa
- terminará com RELATORIO de caráter EXPOSITIVO.
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suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, Demissão - PAD
advertência, repreensão e suspensão ATÉ 30 dias - SINDICÂNCIA
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Comi a palavra SINDICÂNCIA