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ID
5505160
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

com base no decreto estadual 2.479/1979, que regulamenta o estatuto dos servidores do poder executivo do rio de janeiro, responda à questão.

Ao final de um processo administrativo de sindicância, assegurados a ampla defesa e o contraditório, um servidor público estável poderá receber a seguinte punição:

Alternativas
Comentários
  • Suspensão de no máximo 30 dias.
  • Art. 319 – O relatório a qual se refere o artigo anterior será

    encaminhado à Assessoria Jurídica vinculada à autoridade

    que houver promovido a sindicância, a qual proporá

    imediatamente:

    a) o arquivamento da sindicância, no caso de verificação

    de inexistência de irregularidades ou de identificação

    de autoria;

    b) aplicação das penas de advertência, repreensão e

    suspensão de até 30 dias e multa correspondente;

    c) encaminhamento do expediente à Secretaria de

    Estado de Administração, no caso de entender

    Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar

    evidenciada falta punível com pena superior à de

    suspensão por mais de 30 dias, ou multa

    correspondente, o responsável pela apuração

    comunicará o fato ao superior imediato que solicitará,

    pelos canais competentes, a instauração de processo

    administrativo disciplinar.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 313, Decreto 2479/79 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Basicamente, o artigo diz que quando ficar apurada que a falta objeto da sindicância tiver pena superior à de suspensão por mais de trinta dias ou multa correspondente, tal fato não será mais cabível à sindicância, mas sim à um PAD - Processo Administrativo Disciplinar.

    Ou seja, a única punição possível dentro de uma sindicância é a suspensão de até trinta dias ou multa correspondente.

  • Se ele está pedindo "punição" qual motivo de não ser demissão?

  • Faz tempo que não reviso e não lembrava de forma alguma, então fui pela lógica, sindicância é mais brando e não poderia ser demissão ou exoneração. Fiquei na dúvida e preferi suspensão por algum motivo que não sei explicar, mas o bizu principal é esse aí. Na dúvida: sindicância é mais brando

  • GABARITO: C

    SINDICÂNCIA (averiguação sumária)

    • conduzida por apenas um servidor ou comissão formada por 3 servidores (preferencialmente efetivos)
    • a competência para determiná-la será dos dirigentes de unidades administrativas até o nível do chefe de Seção
    • pode resultar em: arquivamento; penas de: advertência, repreensão e suspensão ATÉ 30 dias; encaminhamento para instauração de PAD (nos casos de infrações que devam ser punidas com suspensão superior a 30 dias ou demissão)
    • duração máxima de 30 dias, porrogável por mais 8 em caso de força maior, mediante justificativa
    • terminará com RELATORIO de caráter EXPOSITIVO.
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  • suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondenteDemissão - PAD

    advertênciarepreensão e suspensão ATÉ 30 dias - SINDICÂNCIA

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