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GABARITO: Letra B
DECRETO 2479-79 Art. 271
– É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:
I – um cargo de juiz com outro de magistério superior;
II – dois cargos de professor;
III – um cargo de professor com outro técnico ou científico
IV – dois cargos privativos de médico.
§ 1º
- A acumulação, em qualquer dos casos, só é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
Obs.: A questão traz a acumulação de um cargo de professor com um científico (médico), que é permitido pelo Decreto e inclusive pela CF/88.
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D) permitida, contanto que as atribuições sejam correlatas.
É necessário que haja CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS e não de atribuição.
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Acabei errando a questão achei que o cargo de médico não se incluía no rol de técnico ou cientifico, porém depois de algumas pesquisas achei esses dois julgados um do STJ outro do TCU.
* STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".
* TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
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GABARITO: B
CARGOS ACUMULÁVEIS:
- juiz + professor de curso superior
- 2 de professor
- professor + técnico-científico
- 2 de médico
OBS: é necessário que haja CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS e COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS (cumulativamente) - 271, §1º do 2479.
OBS2: entende-se como técnico-científico o cargo que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau.