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Gabarito: A)
CTN
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II- cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
IV- cobrar imposto sobre:
b) templos de qualquer culto. (GABARITO)
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- CRIAR/INSTITUIR tributo: sempre será por meio de LEI (LO ou MP, ressalvados os tributos que são instituíveis por meio de LC federal);
*MAJORAR/AUMENTAR: em regra, será por meio de LEI. Todavia, a CF/88 fixa alguns casos em que será possível a majoração do imposto, alterando sua ALÍQUOTA, por meio de ato do PODER EXECTUIVO - impostos extrafiscais - II, IE (por RESOL. DA CAMEX), IPI, IOF (por DEC. PRESIDENCIAL; CIDE-combustíveis, reduzindo ou restabelecendo sua alíquota (por DEC. PRESIDENCIAL); ICMS monofásico sobre combustíveis, reduzindo ou alterando sua alíquota, por meio de Convênio entre os Estados perante o CONFAZ).
- COBRAR imposto sobre RENDA OU PATRIMÔNIO: o próprio CTN fixa que a cobrança começa no primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada a lei instituidora, em respeito ao Princ. da Anterioridade. "Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I – que instituem ou majoram tais impostos;"
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as
limitações da competência tributária previstas no CTN.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 9º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I) instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça,
ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II) cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei
posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
IV) cobrar imposto sobre:
b) templos de qualquer culto;
3) Exame
da questão e identificação da resposta
I) Certo. É vedado cobrar imposto sobre templos de qualquer culto,
nos termos do art. 9.º, inc. IV, alínea “b", do CTN.
II) Errado. É vedado cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda
com base em lei posterior (e não anterior)
à data inicial do exercício financeiro a que corresponda, nos termos do art. 9.º,
inc. II, do CTN.
III) Errado. É vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei
o estabeleça, salvo as exceções legalmente previstas (e não sem exceções), nos termos do art. 9.º, inc. I, do
CTN.
Resposta: A (apenas o item I é
verdadeiro).
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sempre é bom relembrar: A imunidade do art. 150, VI, da CF/88 é para IMPOSTOS . Os demais tributos incidem normalmente em face das entidades e fatos imunes previstos nesse dispositivo.
Ainda, em relação aos impostos indiretos, têm normal incidência (ex: União compra avião, o qual já sofreu, anteriormente, incidência de IPI. Logo, o IPI vem embutido no preço.)
FONTE = REVISÃO PGE.