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ID
5505622
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pereiras - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às limitações da competência tributária (CTN, artigo 9°), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – É vedado cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
II – É vedado cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
III – É vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, sem exceções. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    CTN

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I- instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    II- cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

    IV- cobrar imposto sobre:

    b) templos de qualquer culto. (GABARITO)

    • CRIAR/INSTITUIR tributo: sempre será por meio de LEI (LO ou MP, ressalvados os tributos que são instituíveis por meio de LC federal);

    *MAJORAR/AUMENTAR: em regra, será por meio de LEI. Todavia, a CF/88 fixa alguns casos em que será possível a majoração do imposto, alterando sua ALÍQUOTA, por meio de ato do PODER EXECTUIVO - impostos extrafiscais - II, IE (por RESOL. DA CAMEX), IPI, IOF (por DEC. PRESIDENCIAL; CIDE-combustíveis, reduzindo ou restabelecendo sua alíquota (por DEC. PRESIDENCIAL); ICMS monofásico sobre combustíveis, reduzindo ou alterando sua alíquota, por meio de Convênio entre os Estados perante o CONFAZ).

    • COBRAR imposto sobre RENDA OU PATRIMÔNIO: o próprio CTN fixa que a cobrança começa no primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada a lei instituidora, em respeito ao Princ. da Anterioridade. "Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I – que instituem ou majoram tais impostos;"

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre as limitações da competência tributária previstas no CTN.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 9º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
    II) cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
    IV) cobrar imposto sobre:
    b) templos de qualquer culto;


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. É vedado cobrar imposto sobre templos de qualquer culto, nos termos do art. 9.º, inc. IV, alínea “b", do CTN.
    II) Errado. É vedado cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior (e não anterior) à data inicial do exercício financeiro a que corresponda, nos termos do art. 9.º, inc. II, do CTN.
    III) Errado. É vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, salvo as exceções legalmente previstas (e não sem exceções), nos termos do art. 9.º, inc. I, do CTN.


    Resposta: A (apenas o item I é verdadeiro).

  • sempre é bom relembrar: A imunidade do art. 150, VI, da CF/88 é para IMPOSTOS . Os demais tributos incidem normalmente em face das entidades e fatos imunes previstos nesse dispositivo.

    Ainda, em relação aos impostos indiretos, têm normal incidência (ex: União compra avião, o qual já sofreu, anteriormente, incidência de IPI. Logo, o IPI vem embutido no preço.)

    FONTE = REVISÃO PGE.