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FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU)
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SOCIDIVAPLU
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos fundamentos da República. Vejamos:
a) dignidade da pessoa jurídica.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos fundamentos da República, na verdade, é a dignidade da pessoa humana e não jurídica. Inteligência do art. 1º, III,CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
b) cidadania.
Correto. A cidadania é um dos fundamentos da República, nos termos do art. 1º,II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;
c) pluralismo político.
Correto. O pluralismo político é um dos fundamentos da República, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
d) soberania.
Correto. A soberania é um dos fundamentos da República, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
e) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Correto. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República, nos termos do art. 1º, IV, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
DICA: Para os Fundamentos da RFB lembre-se do mnemônico: SOCIDIVAPLU (SOberania; CIdadania; DIgnidade da Pessoa Humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).
Gabarito: A
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GABARITO: A
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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GAB-A
dignidade da pessoa jurídica.
dignidade da pessoa HUMANA
ESTUDE ENQUANTO SEUS COLEGAS SONHAM COM UMA VIDA BOA.
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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
[...]
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, e não jurídica. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um fundamento da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Dito isso:
A. DIGNIDADE DA PESSOA JURÍDICA – O correto seria dignidade da pessoa humana.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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GABARITO LETRA A
De acordo com a CRFB88 são fundamentos da república
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
OBS: não confunda com pluripartidarismo
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Na verdade é uma questão bem simples
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Quem pega esta questão já cansado leva uma bela rastreira
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De acordo com o artigo 1° da Constituição Federal, são fundamentos da República, EXCETO
Fundamentos – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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SOBERANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E A LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLITICO
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GABARITO - A
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Gab: A
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Quem numa leitura apressada como eu terminou lendo DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA levanta a mão. kkkkkkk.
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A famosa SO- CI-DI-VA-PLU
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"Dignidade da pessoa jurídica" HAHAHAHHAHA
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FUNDAMENTOS (SO CI DI VA PLU) art 1 CF.
dignidade da pessoa jurídica.
(III) dignidade da pessoa HUMANA
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De acordo com o artigo 1° da Constituição Federal, são fundamentos da República, EXCETO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
A
dignidade da pessoa jurídica.
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Pegadinha ingênua... kkkk
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achei uma piada de mau gosto, MAS TO RINDO MTO hahaha