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Gabarito: D)
CTN
Item I- Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. (GABARITO)
Item II- Art. 33. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Item III- Art. 32. § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas... § 1º (...) II- abastecimento de água; III- sistema de esgotos sanitários; V- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado; IV- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e I- meio-fio ou calçamento. (GABARITO)
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Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
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A meu ver o gabarito correto está na letra 'A'.
I – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. ✅
CTN. Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qlq título.
II – A base do cálculo do imposto é a metade do valor venal do imóvel. ❌
CTN. Art. 33. A BC do imposto é o valor venal do imóvel.
III – A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamento aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas como abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e meio-fio ou calçamento. ❌
Fizeram uma salada mista nessa alternativa e ainda colocaram como correta.
O QUE tem A VER ESSE COMO aí no meio... aff
Súm. 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana NÃO está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: IPTU.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I –
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio
útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Correto, por respeitar
o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 34. Contribuinte
do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu
possuidor a qualquer título.
II – A
base do cálculo do imposto é a metade do valor venal do imóvel.
Falso, por ferir
o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 33. A base do
cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
III – A
lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão
urbana, constantes de loteamento aprovados pelos órgãos competentes, destinados
à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas
como abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; escola primária ou
posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel
considerado; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar; e meio-fio ou calçamento.
Correto, por respeitar
o seguinte dispositivo do CTN e a súmula 626 do STJ:
Art. 32. §2º A lei
municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana,
constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à
habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas
definidas nos termos do parágrafo anterior.
Súmula
626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei
local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência
dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Essa III está ERRADA e banca deve/deveria ALTERAR o gabarito.
O correto seria, CONFORME A LEI, "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais."