É proibido ao profissional de enfermagem registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade. Assim como registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. O não cumprimento dessas normas é passível das seguintes penalidades éticas:
- Advertência verbal - consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
- Multa - consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
- Censura - consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
- Suspensão do Exercício Profissional- proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
A infração cometida pelo técnico em enfermagem é passível de censura. Alternativa A está correta.
A infração cometida pelo técnico em enfermagem não é passível de cassação ao direito de exercício da profissão. Alternativa B está errada.
A infração “subvenção" não existe no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Alternativa C está errada.
A infração “assinatura de termo circunstanciado" não existe no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Alternativa D está errada.
A suspensão do exercício profissional, é por 90 dias e não por 120 dias. Alternativa E está errada.
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
Conselho Federal de Enfermagem COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução Cofen 564/2017.