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ID
550693
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Trabalhadores celetistas que tenham vínculo empregatício há mais de 18 anos e apresentem doença sem nexo causal e com incapacidade laborativa prevista por tempo maior do que 15 dias devem ser examinados, sendo emitido relatório médico com encaminhamento para a Previdência Social. A concessão do beneficio, nesse caso, é classificada como

Alternativas
Comentários
  • O auxílio-doença apresenta-se sobre duas vertentes: O auxílio-doença em si, que seria o auxílio-doença previdenciário (ressalvem-se as críticas efetuadas acerca desta nomeclatura, haja vista a redundância que permeia a expressão, posto que todo auxílio-doença é previdenciário) sendo considerado como aquele benefício pago aos segurados que se encontrarem incapacitados temporariamente para exercer suas atividades laborativas por mais de 15 dias, e para o segurado empregado a data do início do benefício será a contar do 16º dia do afastamento da atividade, se requerido dentro de 30 dias, ou da data da entrada do requerimento, se requerido após os 30 dias do afastamento.
    O auxílio-doença acidentário, por vez, é o benefício pago ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional e que resguarda a estabilidade provisória.
    O auxílio-acidente, por fim, é o benefício pago ao empregado a título de indenização, após consolidadas todas as lesões decorrente de acidente de quaquer natureza e do qual resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade laborativa daquele que exercia antes do acidente.
    Assim sendo, na questão, o cerne desta se encontra no momento em que se afirma que a doença não possui nexo causal, ou seja, não há correlação com o trabalho que exerce, excluindo-se, assim a possibilidade de ser auxílio-doença acidentário, já que este decorre de acidente de trabalho, todavia, a questão ainda informa que há incapacidade laborativa prevista por tempo maior do que 15 dias, ou seja, trata-se de axílio-doença e não auxílio acidente, já que a própria questão não trouxe qualquer apontamento acerca de redução da capacidade laborativa.
    Portanto, letra C.