Alternativas
a empresa ficou desobrigada da emissão de CAT, em caso de acidente típico do trabalho, pela falta de acompanhamento médico periódico.
a empresa, não exercendo seu direito de aplicar ao empregado as sanções previstas em lei, sujeita-se às penalidades previstas por descumprimento da legislação trabalhista.
o empregado não poderá ingressar em juízo contra a empresa pleiteando indenização por doença ocupacional não detectada no exame periódico.
o empregado não poderá responsabilizar o Médico do Trabalho da empresa pela não solicitação de emissão de CAT pelo empregador, uma vez apresentando doença que possa ser atribuída ao trabalho.
poderá sofrer punição progressiva, havendo reincidência, com advertência, suspensão e até demissão por justa causa.