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Gabarito: E
Fundamentação: Art. 167.São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(...)”.
B- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; (...)”.
C- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)”.
D- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)”.
E- Incorreta. A Constituição veda a realização de operações de créditos (não de capital) que excedam o montante das despesas de capital (não correntes). Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Finanças Públicas. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 167, CF. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.”
B. CERTO.
“Art. 167, CF. São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º”.
C. CERTO.
“Art. 167, CF. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.”
D. CERTO.
“Art. 167, CF. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.
E. ERRADO.
“Art. 167, CF. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Monitor do Qconcursos
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(...)”.
B- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; (...)”.
C- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)”.
D- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)”.
E- Incorreta. A Constituição veda a realização de operações de créditos (não de capital) que excedam o montante das despesas de capital (não correntes). Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO: E
Art. 167. São vedados:
a) CERTO: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
b) CERTO: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
c) CERTO: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
d) CERTO: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
e) ERRADO: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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No meu ver a E tbm etá errada já que fere a regra de ouro: Regra de Ouro os dispositivos legais vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).