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ID
5508058
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Capítulo II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as Finanças Públicas correlatas à Administração Pública. Conforme o Art. 167 da referida constituição, e suas devidas alterações, não consiste em uma das proibições (vedações) referentes às Finanças Públicas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: Art. 167.São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(...)”.

    B- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; (...)”.

    C- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)”.

    D- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)”.

    E- Incorreta. A Constituição veda a realização de operações de créditos (não de capital) que excedam o montante das despesas de capital (não correntes). Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Finanças Públicas. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 167, CF. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.”

    B. CERTO.

    “Art. 167, CF. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º”.

    C. CERTO.

    “Art. 167, CF. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.”

    D. CERTO.

    “Art. 167, CF. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.

    E. ERRADO.

    “Art. 167, CF. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Monitor do Qconcursos

    A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(...)”.

    B- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; (...)”.

    C- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)”.

    D- Correta. Trata-se de vedação contida no art. 167 da CRFB/88: “São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)”.

    E- Incorreta. A Constituição veda a realização de operações de créditos (não de capital) que excedam o montante das despesas de capital (não correntes). Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO: E

    Art. 167. São vedados:

    a) CERTO: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    b) CERTO: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    c) CERTO: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) CERTO: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) ERRADO: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • No meu ver a E tbm etá errada já que fere a regra de ouro: Regra de Ouro os dispositivos legais vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).