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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Lei nº 4320/64
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Fonte: MCASP, 9º edição.
Gabarito: letra C
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a letra "E" também está certa, conforme o Art. 60 da lei 4320/64. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
o que pode ser dispensada é emissão da nota de empenho que não se confunde com estágio da despesa EMPENHO.
a letra "a" está errada, ja que o Art. 59 diz que - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
a letra "B" está errada, pois ela vai de encontro ao conceito de empenho global, ja que o § 3° do artigo 60 diz: É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
letra "C"- GABARITO
Letra "D" está errada, já que o parágrafo único do artigo 36 da lei 3420/64 diz que os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Na minha opinião, questão passível de recurso, haja vista ter dois gabaritos, sendo a letra C e letra E.
gabarito da banca letra "C"
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a princípio eu disse no comentário acima que a letra "E" estava correta também.
Todavia, tem um decreto 93.872/86 que diz:
"Em caso de urgência caracterizada na legisação em vigor, admitir-se-á que o ATO DO EMPENHO seja CONTEMPORÂNEO à realização da despesa"
Art. 24, parágrafo único deste decreto federal.
A regra: É vedada a realização da despesa sem PRÉVIO EMPENHO.
aceita como exceção este parágrafo único do art. 24 do decreto 93.872/86.
então, por esse lado a letra "E" está errada, por causa desta exceção.
pode haver empenho concomitantemente à realização da despesa.
se for só pela lei 4320/64 a letra "E" está certa. Porém, se for por toda legislação a letra "E" está errada. Pelo enunciado da letra "E" entende se toda legislação, já que ela diz (...em todos os casos previstos na legislação.)
gabarito de fato é a letra "C"
mas fica como aprendizado como a Banca pode fazer questões de concursos. Ambos comentários são válidos.
Fontes: Professor Sérgio Barata.
decreto 93.872/86
bons estudos!