SóProvas


ID
5508106
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A execução da despesa orçamentária, conforme previsto pela Lei nº 4.320/1964, se dá em três estágios, sendo eles: empenho, liquidação e pagamento. Conforme aponta o Art. 58 da referida Lei, o empenho compreende “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Portanto, de acordo com o conteúdo da Lei nº 6.404/1964 referente ao estágio do empenho, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Lei nº 4320/64

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.   

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Fonte: MCASP, 9º edição.

    Gabarito: letra C

  • a letra "E" também está certa, conforme o Art. 60 da lei 4320/64. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    o que pode ser dispensada é emissão da nota de empenho que não se confunde com estágio da despesa EMPENHO.

    a letra "a" está errada, ja que o Art. 59 diz que - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    a letra "B" está errada, pois ela vai de encontro ao conceito de empenho global, ja que o § 3° do artigo 60 diz: É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    letra "C"- GABARITO

    Letra "D" está errada, já que o parágrafo único do artigo 36 da lei 3420/64 diz que os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Na minha opinião, questão passível de recurso, haja vista ter dois gabaritos, sendo a letra C e letra E.

    gabarito da banca letra "C"

  • a princípio eu disse no comentário acima que a letra "E" estava correta também.

    Todavia, tem um decreto 93.872/86 que diz:

    "Em caso de urgência caracterizada na legisação em vigor, admitir-se-á que o ATO DO EMPENHO seja CONTEMPORÂNEO à realização da despesa"

    Art. 24, parágrafo único deste decreto federal.

    A regra: É vedada a realização da despesa sem PRÉVIO EMPENHO.

    aceita como exceção este parágrafo único do art. 24 do decreto 93.872/86.

    então, por esse lado a letra "E" está errada, por causa desta exceção.

    pode haver empenho concomitantemente à realização da despesa.

    se for só pela lei 4320/64 a letra "E" está certa. Porém, se for por toda legislação a letra "E" está errada. Pelo enunciado da letra "E" entende se toda legislação, já que ela diz (...em todos os casos previstos na legislação.)

    gabarito de fato é a letra "C"

    mas fica como aprendizado como a Banca pode fazer questões de concursos. Ambos comentários são válidos.

    Fontes: Professor Sérgio Barata.

    decreto 93.872/86

    bons estudos!