-
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que apresenta somente princípios não positivados no art. 37, caput, CF. Vejamos:
a) Economicidade, Impessoalidade, Isonomia, Razoabilidade.
Errado. De fato, os princípios da economicidade, isonomia e razoabilidade são implícitos, porém, o princípio da impessoalidade está expressamente previsto no art. 37, caput, CF, vide item "B".
b) Isonomia, Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade e Razoabilidade.
Correto e portanto, gabarito da questão. Os princípios da Isonomia, Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade e Razoabilidade são princípios implícitos. Aplicação do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
c) Legalidade, Presunção de Legitimidade, Isonomia e Economicidade.
Errado. O princípio da legalidade tem previsão expressa no art. 37, caput, CF.
d) Moralidade, Impessoalidade, Presunção de Legitimidade e Publicidade.
Errado. Os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade têm previsão expressa no art. 37, caput, CF.
e) Publicidade, Moralidade, Isonomia e Razoabilidade.
Errado. Os princípios da publicidade e da moralidade têm previsão expressa no art. 37, caput, CF.
# DICA: Para os princípios expressos da Administração Pública, lembre-se do LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
Gabarito: B
-
Os princípios explícitos são:
L egalidade, I mpessoalidade, M oralidade, P ublicidade, E ficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
logo, por exclusão
Gab. B
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Desta forma:
B. CERTO. Isonomia, Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade e Razoabilidade.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
-
GABARITO: B
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
-
GABARITO: LETRA B.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
é amigo, pediu a errada
-
É importante, nesta questão, prestar atenção que está pedindo os princípios "implícitos" uma vez que sempre gravamos os explícitos.
-
-
GABARITO: LETRA B
» Princípio da Isonomia: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a à propriedade.
» Supremacia do Interesse Público: é o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
» Presunção de Legitimidade: todos os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade e veracidade, porque, em tese, a Administração Pública só pratica atos que a lei determina.
» Razoabilidade: é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.
-
Errei, vontade de morrer kkkkkkkkkkkkkk