Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições constitucionais e legais em relação ao plano, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais. Nesse sentido, marquemos a alternativa correta.
A - incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 4, inciso I, alíneas a, b, e, f), sobre:
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e forma de limitação de empenho;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Para o texto constitucional (art. 165, §2°)a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B - incorreta. Recorrendo novamente à LRF, art. 4°, §1 , integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
C - correta. O projeto de Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, será estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Assim dispõe a LRF no seu artigo 5°, inciso III.
D - incorreta. Para o §4° do artigo 165 da CF, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Já de acordo com o §3° (artigo 165), o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária
Concluímos, portanto, que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fontes:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A questão trata de dispositivos
previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88) e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) O plano plurianual disporá sobre
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos, bem como compreenderá e
orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Incorreta. Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes
orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também
sobre:
e) normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos".
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
Portanto, o instrumento de
planejamento correto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
e NÃO o Plano Plurianual (PPA). Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade das normas. Muito importante a leitura das
mencionadas normas.
B) Integrará o projeto de Lei
Orçamentária Anual o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas as
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Incorreta. Observe o art. 4, §1º, LRF:
“Integrará o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
Portanto, o instrumento de
planejamento correto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
e NÃO a Lei Orçamentária Anual (LOA). Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada norma.
C) O projeto de Lei Orçamentária Anual
conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definidos
com base na receita corrente líquida, será estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Correta. Conforme o art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,
com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva
de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei.
D) Os planos e programas nacionais,
regionais e setoriais, previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional. O Poder Legislativo publicará, até 30 dias
após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária.
Incorreta. Segundo o art. 165, §4º, CF/88:
“Os planos e programas nacionais,
regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão
elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional". Até aqui, a alternativa
encontra-se correta.
Agora, observe o art. 165, §3º, CF/88:
“O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária".
Portanto, será o Poder
Executivo a publicar o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO), e NÃO o Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: Letra C.