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Art. 32, CTN. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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gab. D
Fonte: §1º do art. 32 do CTN
A Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, o poder público deve construir ou manter escola primária ou posto de saúde a uma distância mínima de 3 km do imóvel considerado e fornecer abastecimento de água. ❌
...distância MÁXIMA...
B Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, deve existir sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, independentemente de ter sido construída ou mantida pelo poder público. ❌
Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
C Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, o poder público deve construir ou manter sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição comercial. ❌
...para distribuição DOMICILIAR...
D Para que seja considerada área urbana, além da definição em lei, o poder público deve construir ou manter meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado. ✅
Art. 32. § 1º
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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CONSTÂNCIA!!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os
requisitos mínimos de existência de melhoramentos para cobrança de IPTU.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a
propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a
definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes,
construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II) abastecimento de água;
III) sistema de esgotos sanitários;
IV) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar;
V) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3
(três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas
urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos
órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo
que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
a) Errado. Para que seja considerada área urbana, além da
definição em lei, o poder público deve construir ou manter escola primária ou
posto de saúde a uma distância máxima (e
não mínima) de três quilômetros do imóvel considerado, nos termos do
art. 32, § 1.º, inc. V, do CTN.
b) Errado. Para que seja considerada área urbana, além da
definição em lei, deve existir sistema de esgotos sanitários e rede de
iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, desde que tenha sido construída ou
mantida pelo poder público, nos termos do art. 32, § 1.º, incs. III e
IV, do CTN.
c) Errado. Para que seja considerada área urbana, além da
definição em lei, o poder público deve construir ou manter sistema de esgotos
sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar (e não comercial),
nos termos do art. 32, § 1.º, inc. IV, do CTN.
d) Certo. Para que seja considerada área urbana, além da definição
em lei, o poder público deve construir ou manter meio-fio ou calçamento, com
canalização de águas pluviais e escola primária ou posto de saúde a uma
distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado, nos termos do
art. 32, § 1.º, incs. I e V, do CTN.
Resposta: D.
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Não concordo com a resposta, pois dá a entender que há a necessidade destes dois itens, quando na verdade existe a opção de 05 itens no artigo 32 do CTN.