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ID
5510497
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentro do controle repressivo realizado pelo Poder Legislativo, em se tratando de decreto presidencial ou lei delegada, compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo Federal que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Para isso, o Congresso Nacional edita

Alternativas
Comentários
  • a banca considerou a letra B como correta

  • b) decreto legislativo. 

    Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas no art. 49, V da CF.

    Os decretos legislativos constituem atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento não é tratado pela Constituição Federal, cabendo ao próprio Congresso discipliná-lo. 

    Serão, obrigatoriamente, instruídos, discutidos e votados em ambas as casas legislativas (sistema bicameral); e se aprovados, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará sua publicação.

    Dessa forma, extrapolando o Presidente da República os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, poderá o Congresso Nacional, através da aprovação de decreto legislativo, sustar a referida lei delegada, paralisando seus efeitos normais. A sustação não será retroativa, operando, portanto, ex nunc, ou seja, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não houve declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação de seus efeitos.

    Anote-se que a existência desta espécie de controle legislativo não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade por parte do Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da Constituição Federal, existindo, dessa forma, um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas.

    Eventual declaração direta de inconstitucionalidade da lei delegada, por parte do Supremo Tribunal Federal, diferentemente da sustação levada a termo pelo Congresso Nacional, terá efeitos retroativos, operando ex tunc, ou seja, desde a própria edição daquela espécie normativa.

     

    (Direito Constitucional, Alexandre de Moraes)

  • A maioria das questões, nessa prova, aponta determinada resposta como correta, quando, na verdade, não o é. Acho um tremendo desrespeito com a gente.

  • *O gabarito, conforme a banca, é a letra "B"- decreto legislativo. 

    "O decreto legislativo é a espécie normativa primária utilizada pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas constantes do art. 49, CF/88, para regulamentação dos assuntos ali dispostos. [...] pela importância, há que se dar destaque ao decreto legislativo que:

    [...]

    (C) susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, num autêntico controle repressivo (e político) de constitucionalidade, conforme art. 49, V, CF/88."

    Em outra parte do livro, comentando sobre esse controle político-repressivo, a professora comenta que:

    (A) No Poder Legislativo o controle repressivo é efetivado em mais de uma situação:

    (A.1) a primeira delas, inscrita no art. 49, V, CF/88, envolve a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo quando este extrapolar os limites da delegação legislativa ao editar a Lei Delegada. Neste caso, o Poder Legislativo, que fixou os limites quando editou a Resolução autorizando a feitura da Lei Delegada (art. 68, § 2°, CF/88), é o primeiro interessado em fiscalizar a observância e obediência aos mesmos. Em síntese, como foi o Congresso Nacional quem autorizou o Presidente da República a editar a Lei Delegada nos limites postos na Resolução, o órgão possui autorização constitucional para, por meio da expedição de um Decreto Legislativo, sustar o trecho em que o Presidente extrapolou.

    [...]

    Referência: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4a ed. rev., ampl. e atual., 2016. Editora Juspodivm: Salvador, p.782-783, 1065-1066.

  • Art. 48 CF - atribuições do Congresso Nacional com sanção do Presidente: ATRAVÉS DE LEI

    Art. 49 CF - atribuições do Congresso Nacional sem sanção do Presidente: ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

    Arts. 51 e 52 CF- atribuições da Câmara dos deputados e do Senado federal: ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO

  • Gabarito: (B) Decreto legislativo.

    Base jurídica:

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Deve ser lido combinado com o art. 48, que aponta que matérias de competência exclusiva do CN não precisam de sanção presidencial.

    Sendo assim, é o caso de Decreto legislativo, pois se trata um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

  • RSUMEX: FONTE: PEGUEI DE UM COLEGA DO QC E INFELIZMENTE NÃO SEI DE QUEM, POR ISSO NÃO ESTOU DANDO OS DEVIDOS CRÉDITOS!

       Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:

       Prévio (Preventivo):

       a. Legislativo - pela CCJ

       b. Executivo - veto JURÍDICO

       c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)

       Posterior (Repressivo):

       a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR (decreto legislativo) ou rejeitar MP*******

       b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional

       c. Judicial - controles difuso ou concentrado

    CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!

  • GAB: B

    - Decreto legislativo - instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. Além das matérias do art. 49, o CN deverá regulamentar, por decreto legislativo, os efeitos decorrentes da medida provisória não convertida em lei (art. 62, § 3.º, da CF/88)

    • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - Resolução -Por meio das resoluções regulamentar-se-ão as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), do Senado Federal (art. 52) e algumas de competência do CN, fixadas regimentalmente. Outras hipóteses constitucionais de resolução: (art. 68, § 2.º) CN delegará competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada por meio de resolução; (art. 155, § 1.º, IV) o Senado Federal, por meio de resolução, fixará as alíquotas máximas ITCMD.

    FONTE: DOUTRINA LENZA

  • artigo 49, inciso V da CF==="Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

  • Interessante mencionar:

    Em REGRA, o Congresso Nacional dispõe sobre as matérias de sua competência através de Decreto Legislativo, e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal utilizam a Resolução.

    No entanto, há uma exceção: O Congresso Nacional utilizará de Resolução para delegar competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada, conforme art. 68, § 2.º da CF/88.

    Por favor, informem se houver outras exceções à regra geral além desta citada.

  • Art. 49. É da COMPETÊNCIA exclusiva do Congresso Nacional:

    • Via: Decreto Legislativo (que tem por objetivo dar cumprimento às atribuições exclusivas do Poder Legislativo).

    IV-     Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;