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"O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora." Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 23ª Ed., p. 269.
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e) unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (Gabarito)
- O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) normatização interna própria e a autonomia relativa; c) capacidade de auto-organização e a soberania relativa; d) soberania mitigada e a repartição territorial.
- O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
a) não secessão e a necessidade de coexistência harmoniosa.
- Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.
(Direito Constitucional, Alexandre de Moraes)
Q79695
Q25873
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Acho essa questão bem controvertida, embora eu acho que seja difícil anularem.
É baseado somente na doutrina no Alexandre de Moraes. Nenhum outro doutrinador fala em "finalidades básicas" do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo (Lenza, Ingo, Mendes, Bonavides etc.).
Além do quê, a letra A responde bem a questão. Tanto que, no parágrafo seguinte àquele em que o autor fala dessas "finalidades básicas", ele correlaciona expressamente a indissolubilidade com o direito de não secessão e com a necessidade de coexistência harmoniosa [Direito Constitucional, 36ª edição, São Paulo: Altas, 2020, capítulo 8, ponto 1.2, "Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo", p. 591-592, grifos meus): é "inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios".
Na minha singela opinião, essa cultura das bancas examinadoras (prática que volta e meia se repete) de pegar um trecho descontextualizado de um livro qualquer e cobrar em prova objetiva, como se fosse verdade absoluta, especialmente quando a matéria em questão não é apoiada por outros doutrinadores, deveria acabar.
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Q79695 - Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa:
As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são:
A) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
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Se não ler o autor específico, é impossível resolver, pois a A está claramente correta.
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gabarito letra E, mas a alternativa A encontra-se igualmente correta. “O *princípio da indissolubilidade* em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (...)
Dessa forma, *inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação*, *inexistindo* em nosso ordenamento jurídico o denominado *direito de secessão*. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a *coexistência harmoniosa* e solidária da União, Estados e Municípios” (Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017, p. 221, capítulo 8, item 1.2: Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo)
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O princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.
Não secessão é uma vedação e não finalidade do princípio da indissolubilidade.
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Complementando:
-O princípio da indissolubilidade do pacto federativo afasta o direito de secessão dos entes federados.
-Características essenciais do Estado Federal: descentralização político-adm fixada pela constituição; participação das vontades parciais na vontade geral; auto-organização dos Estados-membros.
-Requisitos para manutenção do Estado Federal: rigidez constitucional; imutabilidade da forma federativa e controle de constitucionalidade.
Fonte: Novelino
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Ai se lê no livro de Uadi Lammêgo... Princípio da indissolubilidade do pacto federativo… Ao contrário, devem coexistir de modo harmônico, solidário e pacífico, sob pena de intervenção federal…
Reiteramos que o Texto de 1988, vedou o chamado direito de secessão, impedindo a União, os Estados….de sofrerem atos segregatórios…
E toma uma dessa na questão? Difícil, viu….
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Por que as Defensorias, historicamente, fazem provas péssimas?
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Inexiste o direito de separação, ou seja, é proibido ao Estado separar-se da República Federativa do Brasil.
Logo, o princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.
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Tipo da questão que não vale nem a pena anotar no material, de tão específica e individual. Segue o jogo!
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A opção A também é correta
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Dá-lhe Xandão!
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Infelizmente o item A não está correto, uma vez que ali se insere o conceito do princípio. A questão pede a finalidade do princípio. Para que serve este princípio. (É o livro do Ministro Alexandre de Moraes, reclama com ele)
Item E correto
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Simplificar: cobraram um trecho do livro do Alexandre de moraes. Não gostou pede pra criarem um CNJ da defensoria
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Gente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)
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Gente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)
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Acho que se eu responder 100 vezes essa questão, irei errar todas elas.
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Seguindo a linha de M.A e V.P
PELA INDISSOLUBILIDADE DO PACTO FEDERATIVO
Os entes federados não possuem direito de secessão (união indissolúvel).
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- Prova - Juiz - TJ/MS - 2008
O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (correta)
A FGV já repetiu pela 3ª vez essa mesma questão.
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A a está mais certa do q a e.
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Uma dica para quem foi na A
Unidade nacional e não secessão é a mesma coisa
E quem garante coexistência harmoniosa com isso ?
Por um simples questão de bom senso, a necessidade descentralizadora faz muito mais sentido. Afinal, em um país tão grande já espera-se necessidades diversas em cada região.
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Lei seca me deu um tapa na cara...
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Parem de reclamar e gravem.
Terceira vez que cobram isso: Q79695. Q1836836 Q25873
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nem o Xandão acertava essa
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Fala pessoal!
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indissolubilidade do Estado Federativo.
A indissolubilidade do Estado Federativo é a que aponta que a União dos Estados, do DF e dos municípios não pode ser desfeita.
Isso implicaria, inclusive, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (Cf, art. 60,§ 4º, I).
Alguns autores colocam como princípio da indissolubiliade a não secessão, sendo que se um Estado quisesse se separar da forma federativa, estaria autorizada a intervenção da União para preservar a integridade nacional, conforme CF, art. 34, I, o que corroboraria a resposta pela alternativa A.
No entanto, esta questão foi baseada na doutrina de Alexandre de Moraes, o qual coloca como finalidade básica do princípio da indissolubilidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
Assim, embora a alternativa A esteja materialmente correta, como a banca baseou tal questão na doutrina, o gabarito é a letra E.
Seria boa prática o enunciado da questão ter mencionado "segundo a doutrina" ou algo do tipo, para orientar melhor o candidato a saber como responder a questão, infelizmente não foi o caso aqui.
Este posicionamento foi cobrado pela banca em outras questões também (a exemplo da Q79695), razão pela qual tenho dúvidas se o examinador da FCC aceitaria algum tipo de recurso contra o gabarito.
Gabarito: E
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GAB.: E
O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.
Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indissolubilidade do Estado Federativo.
A indissolubilidade do Estado Federativo é a que aponta que a União dos Estados, do DF e dos municípios não pode ser desfeita.
Isso implicaria, inclusive, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (Cf, art. 60,§ 4º, I).
Alguns autores colocam como princípio da indissolubiliade a não secessão, sendo que se um Estado quisesse se separar da forma federativa, estaria autorizada a intervenção da União para preservar a integridade nacional, conforme CF, art. 34, I, o que corroboraria a resposta pela alternativa A.
No entanto, esta questão foi baseada na doutrina de Alexandre de Moraes, o qual coloca como finalidade básica do princípio da indissolubilidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
Assim, embora a alternativa A esteja materialmente correta, como a banca baseou tal questão na doutrina, o gabarito é a letra E.
Seria boa prática o enunciado da questão ter mencionado "segundo a doutrina" ou algo do tipo, para orientar melhor o candidato a saber como responder a questão, infelizmente não foi o caso aqui.
Este posicionamento foi cobrado pela banca em outras questões também (a exemplo da Q79695), razão pela qual tenho dúvidas se o examinador da FCC aceitaria algum tipo de recurso contra o gabarito.
Gabarito: E
Comentário do QC