-
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado por 160 países, em 1966, prevê em seu artigo 1º: “Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm
-
a) da não intervenção estrangeira.
- CF, Art. 4º, IV. Proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.
b) da igualdade e independência entre os povos.
- CF, Art. 4º, I. Independência nacional. (Dimensão externa/internacional da soberania, voltada à integração na comunidade internacional, baseada no respeito, igualdade e reciprocidade)
- CF, Art. 4º, V. Igualdade entre os estados. (Estados encontram-se num plano horizontal não havendo hierarquias entre eles)
d) da prevalência dos direitos humanos.
- CF, Art. 4.º, II. Não apenas consagra a relevância dos direitos humanos como critério material da legitimidade da própria ordem constitucional nas suas relações com a comunidade internacional, mas também da Constituição na condição de Lei Fundamental no plano doméstico, inclusive para o efeito de iluminar a própria interpretação e aplicação do direito interno, no sentido de uma interpretação conforme os direitos humanos e de uma abertura da ordem nacional ao sistema internacional de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.
e) da autodeterminação dos povos. (Gabarito)
- Para o Direito Internacional, o direito à autodeterminação consiste na emancipação política de comunidade humana submetida a jugo colonial, dominação estrangeira ou, de modo discutível a regime no qual há grave e sistemática violação de seus direitos humanos.
-
Gabarito: E
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Complementando:
Princípio da autodeterminação dos povos: impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural. A autodeterminação dos povos é também uma norma do Direito Internacional contemporâneo, consagrada nos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Fonte: Novelino
-
LETRA E.
Da autodeterminação dos povos.
-
GAB-E
da autodeterminação dos povos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
ESTUDEM, PARA QUE SEJAM APROVADOS!!!
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
fundamentais na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 4º A República Federativa do
Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo;
IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme art. 4º da CF/88, são princípios que regem a República Federativa do Brasil em
suas relações internacionais: a) independência nacional; b) prevalência dos
direitos humanos; c) autodeterminação dos povos; d) não-intervenção; e)
igualdade entre os Estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos
conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade; e j) concessão de asilo político.
Dentre esses
princípios, o que surgiu como consequência natural do processo de
descolonização e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e
cultural de nosso País é a autodeterminação
dos povos.
Segundo
Novelino, o princípio da autodeterminação dos povos impõe o dever de
respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema
político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico,
social e cultural.
Resposta:
Letra E.
-
Que questão linda!
-
Gabarito E
O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.
-
Letra E - da autodeterminação dos povos - livre desenvolvimento.
-
Dentre os princípios das relações internacionais há aquele que surgiu como consequência natural do processo de descolonização, ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Trata-se do princípio
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
gabarito
E
da autodeterminação dos povos.
-
Não entendi o motivo do ÍNTEM D está incorreto? sendo que ele também é princípio rege as relações internacionais.
Previsão no art. 4° inciso II, CF88/
-
A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.
-
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO INTERVENÇÃO → Deve respeitar a soberania das demais nações que tem o direito de de traça seu próprio destino.
-
a) da não intervenção estrangeira.
- CF, Art. 4º, IV. Proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.
b) da igualdade e independência entre os povos.
- CF, Art. 4º, I. Independência nacional. (Dimensão externa/internacional da soberania, voltada à integração na comunidade internacional, baseada no respeito, igualdade e reciprocidade)
- CF, Art. 4º, V. Igualdade entre os estados. (Estados encontram-se num plano horizontal não havendo hierarquias entre eles)
d) da prevalência dos direitos humanos.
- CF, Art. 4.º, II. Não apenas consagra a relevância dos direitos humanos como critério material da legitimidade da própria ordem constitucional nas suas relações com a comunidade internacional, mas também da Constituição na condição de Lei Fundamental no plano doméstico, inclusive para o efeito de iluminar a própria interpretação e aplicação do direito interno, no sentido de uma interpretação conforme os direitos humanos e de uma abertura da ordem nacional ao sistema internacional de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.
e) da autodeterminação dos povos. (Gabarito)
- Para o Direito Internacional, o direito à autodeterminação consiste na emancipação política de comunidade humana submetida a jugo colonial, dominação estrangeira ou, de modo discutível a regime no qual há grave e sistemática violação de seus direitos humanos.