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ID
5510518
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios das relações internacionais há aquele que surgiu como consequência natural do processo de descolonização, ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Trata-se do princípio 

Alternativas
Comentários
  • O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado por 160 países, em 1966, prevê em seu artigo 1º: “Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm 

  • a) da não intervenção estrangeira.

    • CF, Art. 4º, IV. Proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.

    b) da igualdade e independência entre os povos.

    • CF, Art. 4º, I. Independência nacional. (Dimensão externa/internacional da soberania, voltada à integração na comunidade internacional, baseada no respeito, igualdade e reciprocidade)
    • CF, Art. 4º, V. Igualdade entre os estados. (Estados encontram-se num plano horizontal não havendo hierarquias entre eles)

    d) da prevalência dos direitos humanos.

    • CF, Art. 4.º, II. Não apenas consagra a relevância dos direitos humanos como critério material da legitimidade da própria ordem constitucional nas suas relações com a comunidade internacional, mas também da Constituição na condição de Lei Fundamental no plano doméstico, inclusive para o efeito de iluminar a própria interpretação e aplicação do direito interno, no sentido de uma interpretação conforme os direitos humanos e de uma abertura da ordem nacional ao sistema internacional de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.

    e) da autodeterminação dos povos. (Gabarito)

    • Para o Direito Internacional, o direito à autodeterminação consiste na emancipação política de comunidade humana submetida a jugo colonial, dominação estrangeira ou, de modo discutível a regime no qual há grave e sistemática violação de seus direitos humanos. 

  • Gabarito: E

     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

  • Complementando:

    Princípio da autodeterminação dos povos: impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural. A autodeterminação dos povos é também uma norma do Direito Internacional contemporâneo, consagrada nos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    Fonte: Novelino

  • LETRA E.

    Da autodeterminação dos povos.

  • GAB-E

    da autodeterminação dos povos.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    III - autodeterminação dos povos;

    ESTUDEM, PARA QUE SEJAM APROVADOS!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios fundamentais na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme art. 4º da CF/88, são princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais: a) independência nacional; b) prevalência dos direitos humanos; c) autodeterminação dos povos; d) não-intervenção; e) igualdade entre os Estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e j) concessão de asilo político.

    Dentre esses princípios, o que surgiu como consequência natural do processo de descolonização e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País é a autodeterminação dos povos.

    Segundo Novelino, o princípio da autodeterminação dos povos impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Resposta: Letra E.


  • Que questão linda!

  • Gabarito E

    O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente. 

  • Letra E - da autodeterminação dos povos - livre desenvolvimento.

  • Dentre os princípios das relações internacionais há aquele que surgiu como consequência natural do processo de descolonização, ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Trata-se do princípio 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    gabarito

    E

    da autodeterminação dos povos.

  • Não entendi o motivo do ÍNTEM D está incorreto? sendo que ele também é princípio rege as relações internacionais.

    Previsão no art. 4° inciso II, CF88/

  • A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.

  • AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO INTERVENÇÃO → Deve respeitar a soberania das demais nações que tem o direito de de traça seu próprio destino.

  • a) da não intervenção estrangeira.

    • CF, Art. 4º, IV. Proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.

    b) da igualdade e independência entre os povos.

    • CF, Art. 4º, I. Independência nacional. (Dimensão externa/internacional da soberania, voltada à integração na comunidade internacional, baseada no respeito, igualdade e reciprocidade)
    • CF, Art. 4º, V. Igualdade entre os estados. (Estados encontram-se num plano horizontal não havendo hierarquias entre eles)

    d) da prevalência dos direitos humanos.

    • CF, Art. 4.º, II. Não apenas consagra a relevância dos direitos humanos como critério material da legitimidade da própria ordem constitucional nas suas relações com a comunidade internacional, mas também da Constituição na condição de Lei Fundamental no plano doméstico, inclusive para o efeito de iluminar a própria interpretação e aplicação do direito interno, no sentido de uma interpretação conforme os direitos humanos e de uma abertura da ordem nacional ao sistema internacional de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.

    e) da autodeterminação dos povos. (Gabarito)

    • Para o Direito Internacional, o direito à autodeterminação consiste na emancipação política de comunidade humana submetida a jugo colonial, dominação estrangeira ou, de modo discutível a regime no qual há grave e sistemática violação de seus direitos humanos.