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ID
5510524
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a política agrícola, que será planejada e executada na forma da lei, com a participação do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levará em conta, especialmente, os preceitos, dentre outros, do 

Alternativas
Comentários
  • a) fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.

    b) fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.

    c) incentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio.

    d) cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização. (Gabarito)

    c) instrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade.

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

  • Letra D. art. 187, incisos II e VI, CF/88 (letra de lei)

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    VI - o cooperativismo;

  • Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    § 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

    § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

  •  A questão exige conhecimento das disposições constitucionais sobre a política agrícola. 

    Depreende-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
     

    Para responder à questão era necessário conhecer o disposto no art. 187 da CRFB, que aduz que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; e VIII - a habitação para o trabalhador rural.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois não há previsão do fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros no art. 187 da CRFB.
    A alternativa "B" está errada, pois não há da participação sobre lucros e aquisições materiais no art. 187 da CRFB.
    A alternativa "C" está errada, pois não há previsão do incentivo ao livre comércio no art. 187 da CRFB. 

    A alternativa "D" está correta, pois menciona o cooperativismo e preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização. ambos previstos no art. 187 da CRFB. 
    A alternativa "E" está errada, pois não há previsão do uso racional da propriedade no art. 187 da CRFB. 
    Gabarito da questão: letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

  • D cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização.

    Certa. CF, art. 187: A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    VI - o cooperativismo.

    A fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.

    Falsa. CF, art. 187, V: o seguro agrícola.

    B fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.

    Falsa. CF, art. 187, VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    C incentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio (não).

    Falsa. CF, art. 187, III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia.

    E instrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade (não).

    Falsa. CF, art. 187, I - os instrumentos creditícios e fiscais.

    Outros do art. 187, CF:

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    VII - a eletrificação rural e irrigação.

    • NOVO: As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da República como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas.
    • [, rel. min. Rosa Weber, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.]