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ID
5510542
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável 

Alternativas
Comentários
  • c) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido. (Gabarito)

    A exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Lei 8.112/90

    Art. 34, parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Vacância é o fato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo.

    Exoneração: a pedido ou de ofício, nos casos de cargo em comissão ou inabilitação em estágio probatório.

    Gabarito letra C, com a pegadinha de que estamos acostumados a ouvir que o servidor que toma posse mas não entra em exercício terá o seu ato da posse tornado sem efeito.

    Porém essa compreensão de tornar sem efeito o ato da posse não retira a característica de exoneração, conforme consta do Art. 34 da Lei 8.112.

  • GAB: C

    -A exoneração não é penalidade; ela se dá a pedido ou ex oficio, neste último caso quando se tratar de cargo em comissão ou função de confiança; no caso de cargo efetivo, quando não satisfeitas as exigências do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (arts. 34 e 35 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).

    -Já a demissão constitui penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo; tem por efeito desligar o servidor dos quadros do funcionalismo. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

  • GABARITO: C

    ENTENDA!

    • ENTRE NOMEAÇÃO E POSSE:

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; [...]

    Art. 13. [...] § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. [...] § 6  Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

    • ENTRE POSSE E EXERCÍCIO:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO no prazo estabelecido.

    RECAPITULANDO: Se foi nomeado e não tomou posse, a nomeação é tornada sem efeito; Se tomou posse e não entrou em exercício, será exonerado do cargo.

    FONTE: Lei nº 8.112/90.

  • gabarito pra mim está aparecendo errado, como sendo B
  • LETRA C

    Macete :

    PoSse --- InveStidura = Não tomou posSE o ato fica SEm efeito

    15 dias para entrar em EXercício = Não entrou em exercício será EXonerado

    Art. 13.  § 6  Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO no prazo estabelecido.

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  • Gabarito C

    Cuidado amigos que citam a Lei 8112 como fundamento para matéria de servidor público estadual.

    Apesar das Leis Estaduais/Municipais/Distrital que regulamentam os seus servidores públicos serem "QUASE" cópia e cola da Lei 8112, existem algumas alterações pontuais que necessitamos conhecer.

    Fundamento exato da resposta:

    Lei Complementar 053/2001 do Estado de Roraima.

    Art. 32. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

  • demissao x exoneracao x readaptacao

    As causas que ensejam a demissão do servidor público federal estão enumeradas no art. , da Lei /90.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública; 

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual; 

    IV - improbidade administrativa; 

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

    VI - insubordinação grave em serviço; 

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 

    XI - corrupção; 

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 

    • XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

  • GABARITO: C

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;

    Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.    

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Alternativa C

    EXONERAÇÃO:

    1 – A Pedido – Exonerado.

    2 – Não satisfez as condições do Estágio Probatório.

    a) Se não estável no cargo anterior ou nunca foi servidor – Exonerado

    b) Se estável no cargo anterior – Reconduzido. (Art. 20,§2)

    3 – Tomou posse e não entrou em exercício no prazo de 15 dias. – Exonerado

    Obs 1) Se passar em concurso e após a investidura, não tomar POSSE em 30 dias, ai torna sem efeito o ato.

    Obs 2) Se tomar posse, ai já é servidor público, como não entrou em exercício no prazo de 15 dias após a posse – Exonerado.

    4 – Cargo em Comissão/Confiança – Exoneração a Pedido ou Juízo da Autoridade Competente.

    (Servidores Efetivou ou Comissionados)

    a) Função de Confiança – Dispensa a Pedido ou Juízo da Autoridade Competente.

    (Só Servidores Efetivos)

    5 – Exoneração por excesso de despesa com pagamento de pessoal;

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    CARGOS EM COMISSÃO:

     Se destina a atribuições de Direção, Chefia ou Assessoramento e não se confunde com o cargo efetivo.

     Estão sujeitos à penalidade de destituição, nos termos do Art. 135 da Lei 8.112/90.

     A nomeação para o cargo em comissão é livre, sem a necessidade de prestação de concurso público.

  • Recapitulando...

    Diz a questão: A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável

    C - QUANDO O SERVIDOR TOMA POSSE, MAS NÃO ENTRA EM EXERCÍCIO NO PRAZO ESTABELECIDO.

    Perceba que a questão exige o conhecimento da lei 8.112/90 mais especificamente no que diz respeito a exoneração, nesse viés é necessário ter em mente o que dispõe artigo 34 da referida lei.

    Perceba:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

     

  • A exoneração é a quebra do vínculo entre o servidor e a Administração Pública, acarretando a saída do servidor de seu cargo público, que pode ocorrer por ato de ofício da Administração Pública ou a pedido do próprio servidor que, por vontade sua, decida deixar o cargo.

    Importante não confundir a exoneração com a demissão de servidor público. A demissão é a perda do cargo público como forma de sanção aplicável após regular procedimento administrativo disciplinar. A exoneração envolve a saída do servidor do cargo, mas não é forma de punição.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) apenas ex officio pela autoridade imediatamente superior ao agente público.

    Incorreta. A exoneração não se dá apenas ex officio, pode se dar também a pedido do servidor público.

    B) com efeito de desligamento do agente dos quadros do funcionalismo, após constatação de sua incapacidade por laudo médico.

    Incorreta. Caso, após inspeção médica, o servidor for julgado incapaz para o servidor público ele não será exonerado, mas sim aposentado. (artigo 24, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    C) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido.

    Correta. O servidor empossado deve entrar em exercício no prazo de 15 dias a contar da data da posse. O servidor efetivo que não entrar em exercício nesse prazo será exonerado do cargo público (Art. 15, §§1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990).

    D) quando o servidor comete ato ilícito, independente de aplicação de penalidade.

    Incorreta. O servidor não é exonerado por cometer ato ilícito. Caso este cometa ato ilícito poderá perder o cargo, após regular procedimento administrativo disciplinar em que sejam garantidos ao servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e apenas se aplicada a penalidade de demissão.

    E) em decorrência de penalidade imposta após procedimento disciplinar regular.

    Incorreta. Quando o servidor perde o cargo público em decorrência de penalidade a hipótese é de demissão e não de exoneração.

    Gabarito do professor: C. 

  •  1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   

    § 1   É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

    rt. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • O erro da "alternativa E" foi considerar a exoneração como uma penalidade. A exoneração é a forma de vacância em que ocorre a dissolução do vínculo jurídico, sem caráter punitivo, que encerra a relação funcional do servidor com a Administração. 

  • alguém, por gentileza, comentaria a letra B?