-
c) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido. (Gabarito)
A exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
Lei 8.112/90
Art. 34, parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
Vacância é o fato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo.
Exoneração: a pedido ou de ofício, nos casos de cargo em comissão ou inabilitação em estágio probatório.
Gabarito letra C, com a pegadinha de que estamos acostumados a ouvir que o servidor que toma posse mas não entra em exercício terá o seu ato da posse tornado sem efeito.
Porém essa compreensão de tornar sem efeito o ato da posse não retira a característica de exoneração, conforme consta do Art. 34 da Lei 8.112.
-
GAB: C
-A exoneração não é penalidade; ela se dá a pedido ou ex oficio, neste último caso quando se tratar de cargo em comissão ou função de confiança; no caso de cargo efetivo, quando não satisfeitas as exigências do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (arts. 34 e 35 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).
-Já a demissão constitui penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo; tem por efeito desligar o servidor dos quadros do funcionalismo. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
-
GABARITO: C
ENTENDA!
Art. 8 São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; [...]
Art. 13. [...] § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. [...] § 6 Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO no prazo estabelecido.
RECAPITULANDO: Se foi nomeado e não tomou posse, a nomeação é tornada sem efeito; Se tomou posse e não entrou em exercício, será exonerado do cargo.
FONTE: Lei nº 8.112/90.
-
gabarito pra mim está aparecendo errado, como sendo B
-
LETRA C
Macete :
PoSse --- InveStidura = Não tomou posSE o ato fica SEm efeito
15 dias para entrar em EXercício = Não entrou em exercício será EXonerado
Art. 13. § 6 Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO no prazo estabelecido.
Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!
-
Gabarito C
Cuidado amigos que citam a Lei 8112 como fundamento para matéria de servidor público estadual.
Apesar das Leis Estaduais/Municipais/Distrital que regulamentam os seus servidores públicos serem "QUASE" cópia e cola da Lei 8112, existem algumas alterações pontuais que necessitamos conhecer.
Fundamento exato da resposta:
Lei Complementar 053/2001 do Estado de Roraima.
Art. 32. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
demissao x exoneracao x readaptacao
As causas que ensejam a demissão do servidor público federal estão enumeradas no art. , da Lei /90.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
-
GABARITO: C
Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;
Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
Alternativa C
EXONERAÇÃO:
1 – A Pedido – Exonerado.
2 – Não satisfez as condições do Estágio Probatório.
a) Se não estável no cargo anterior ou nunca foi servidor – Exonerado
b) Se estável no cargo anterior – Reconduzido. (Art. 20,§2)
3 – Tomou posse e não entrou em exercício no prazo de 15 dias. – Exonerado
Obs 1) Se passar em concurso e após a investidura, não tomar POSSE em 30 dias, ai torna sem efeito o ato.
Obs 2) Se tomar posse, ai já é servidor público, como não entrou em exercício no prazo de 15 dias após a posse – Exonerado.
4 – Cargo em Comissão/Confiança – Exoneração a Pedido ou Juízo da Autoridade Competente.
(Servidores Efetivou ou Comissionados)
a) Função de Confiança – Dispensa a Pedido ou Juízo da Autoridade Competente.
(Só Servidores Efetivos)
5 – Exoneração por excesso de despesa com pagamento de pessoal;
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGOS EM COMISSÃO:
Se destina a atribuições de Direção, Chefia ou Assessoramento e não se confunde com o cargo efetivo.
Estão sujeitos à penalidade de destituição, nos termos do Art. 135 da Lei 8.112/90.
A nomeação para o cargo em comissão é livre, sem a necessidade de prestação de concurso público.
-
Recapitulando...
Diz a questão: A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável
C - QUANDO O SERVIDOR TOMA POSSE, MAS NÃO ENTRA EM EXERCÍCIO NO PRAZO ESTABELECIDO.
Perceba que a questão exige o conhecimento da lei 8.112/90 mais especificamente no que diz respeito a exoneração, nesse viés é necessário ter em mente o que dispõe artigo 34 da referida lei.
Perceba:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
A exoneração é a quebra do
vínculo entre o servidor e a Administração Pública, acarretando a saída do
servidor de seu cargo público, que pode ocorrer por ato de ofício da
Administração Pública ou a pedido do próprio servidor que, por vontade sua,
decida deixar o cargo.
Importante não confundir a
exoneração com a demissão de servidor público. A demissão é a perda do cargo
público como forma de sanção aplicável após regular procedimento administrativo
disciplinar. A exoneração envolve a saída do servidor do cargo, mas não é forma
de punição.
Vejamos as alternativas da
questão:
A) apenas ex officio pela autoridade imediatamente superior ao agente
público.
Incorreta. A exoneração não se dá
apenas ex officio, pode se dar também a pedido do servidor público.
B) com efeito de desligamento do agente dos quadros do funcionalismo,
após constatação de sua incapacidade por laudo médico.
Incorreta. Caso, após inspeção
médica, o servidor for julgado incapaz para o servidor público ele não será
exonerado, mas sim aposentado. (artigo 24, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
C) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo
estabelecido.
Correta. O servidor empossado
deve entrar em exercício no prazo de 15 dias a contar da data da posse. O
servidor efetivo que não entrar em exercício nesse prazo será exonerado do
cargo público (Art. 15, §§1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990).
D) quando o servidor comete ato ilícito, independente de aplicação de
penalidade.
Incorreta. O servidor não é
exonerado por cometer ato ilícito. Caso este cometa ato ilícito poderá perder o
cargo, após regular procedimento administrativo disciplinar em que sejam
garantidos ao servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e apenas
se aplicada a penalidade de demissão.
E) em decorrência de penalidade imposta após procedimento disciplinar
regular.
Incorreta. Quando o servidor
perde o cargo público em decorrência de penalidade a hipótese é de demissão e
não de exoneração.
Gabarito do professor: C.
-
1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
rt. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
O erro da "alternativa E" foi considerar a exoneração como uma penalidade. A exoneração é a forma de vacância em que ocorre a dissolução do vínculo jurídico, sem caráter punitivo, que encerra a relação funcional do servidor com a Administração.
-
alguém, por gentileza, comentaria a letra B?