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GABARITO: LETRA A
LETRA A – CERTO: A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa. Segundo o STJ, a confissão qualificada, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP. (AgRg no AREsp 1895503/GO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)
LETRA B – ERRADO: O STJ tem entendimento pacificado no sentido de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Como se observa, não se exige como requisito que não se trate de reincidência específica.
- IV - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." V - Na hipótese, não obstante seja o paciente reincidente específico, entendo que podem ser compensadas a agravante da reincidência (específica) com a atenuante da confissão espontânea, mormente se considerada a ausência de qualquer ressalva no entendimento firmado por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo sobre o tema (HC 365.963/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 23/11/2017)
LETRA C – ERRADO: Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio
LETRAS D e E – ERRADO: O STJ entende que, segundo a orientação sumular n. 545, a confissão espontânea do réu, desde que utilizada para fundamentar a condenação, sempre deve atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo. (AgRg no HC 676.162/RO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)
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a) incide mesmo diante do fato de haver sido qualificada. (Gabarito)
- A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. STJ. (Info 586).
b) pode ser compensada com a agravante da reincidência, desde que esta não seja específica.
- STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente. Em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).
- STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.
c) exige, no delito de tráfico de drogas, apenas a admissão de posse ou propriedade para uso próprio.
- Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
d) é cabível de forma extrajudicial, desde que não haja retratação em juízo.; e) é incabível caso tenha sido parcial.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha dela se retratar. (HC 478.741/SP)
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Quem estuda pra MP se ferra numas questões dessas :/
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Eu acertando questões da FCC, que medo ! hahah
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Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
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Quanto à letra A:
A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. (STJ. 3ª Seção. EREsp 1.416.247-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/6/2016, Info 586).
A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex.: eu matei sim, mas foi em legítima defesa). Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?
1ª) SIM. Posição do STJ. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1198354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014.)
2ª) NÃO. Posição do STF. (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.)
Fonte: Buscador dizer o direito
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Discordo da redação do gabarito, porque a atenuante pode incidir se for utilizada para fundamentar a condenação, ou seja, ela não necessariamente incide. Da forma como a assertiva está escrita, parece que o só fato de haver uma confissão qualificada justifica a incidência da atenuante, o que não é o caso.
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GABARITO: A
"3. Verifica-se a confissão qualificada, a qual é apta a configurar a atenuante do art. 65, III, alínea d, do CP, quando o agente admite a autoria dos fatos, mas suscita, em seu favor, uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade." Acórdão 1226377, 00007147320198070017, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 4/2/2020.
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Da maneira como foi redigida, a alternativa "a" também está incorreta.
Incide mesmo que tenha sido qualificada...contanto que tenha sido considerada como elemento de convicção.
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Incide mesmo que tenha sido qualificada...contanto que tenha sido considerada como elemento de convicção.
Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
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Resposta da banca: Letra A
A alínea "A", da forma como foi colocada na questão, não condiz ao que o STJ asseverou no julgado colacionado abaixo. A banca, ao omitir a condicionante, torna a questão errada.
Vejamos o julgado:
Segundo o STJ, a confissão qualificada, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP. (AgRg no AREsp 1895503/GO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)
Observe que o STJ, ao afirmar que a confissão qualificada enseja a aplicação da atenuante, destaca que isso ocorrerá "quando efetivamente utilizada como elemento de convicção", ou seja, se a confissão ainda que qualificada, foi utilizada pelo magistrado para atribuir ao réu a autoria do delito, da mesma forma deverá ser aplicada para atenuar a pena.
Nesse sentido: Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
É aquele caso: a banca omite o trecho de um artigo ou de um julgado, que muitas vezes sequer modifica o sentido da lei, por diversas vezes ela considera a assertiva como errada por faltar uma palavra irrelevante. No caso em tela, a banca omitiu um trecho relevante do enunciado, que muda completamente o sentido dado pela jurisprudência, e se mostra irredutível em anular a questão. Concurseiro é mesmo guerreiro. Além de ter a lei memorizada, ainda tem que enfrentar a arbitrariedade de algumas bancas.
Caminhemos, avancemos, pois maior é Aquele que nos chamou.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da
confissão e do entendimento do STJ, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Confissão
qualificada ocorre quando o réu pratica o delito, mas o confessa alegando
descriminantes putativas ou exculpantes, como por exemplo, a legítima defesa. Ao
analisar o entendimento do STJ, percebe-se que a atenuante da confissão se dá
mesmo quando ela é qualificada, desde que efetivamente utilizada como elemento de
convicção, veja que há essa restrição, essa confissão
qualificada deve ter sido utilizada pelo magistrado para confirmar a autoria do
delito. Veja o julgado:
PROCESSO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO FEITA DE
FORMA QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Para efeitos de
reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, não é
necessário que a confissão seja completa, explicitando todas as circunstâncias
do crime ou que seja movida por um motivo moral, o qual demonstre o
arrependimento do acusado, ou, ainda, que influa decisivamente para a
condenação. II - A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se
firmou no sentido de que mesmo a chamada confissão qualificada, na qual o
agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, pode
ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do
Código Penal. Agravo regimental desprovido.
(STJ
- AgRg no AREsp: 1895503 GO 2021/0161844-9, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA
TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2021).
Além disso, há a súmula 545 do STJ: “Quando a confissão for
utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à
atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."
Tal alternativa poderia ter sido considerada errada pela
banca, em virtude de estar incompleta, mas foi considerada correta.
b) ERRADA. De
fato, a atenuante da confissão pode ser compensada com a agravante de
reincidência, independentemente de a reincidência ser específica ou não, veja o
julgado do STJ que decidiu nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL Nº 1904667 -
SP (2020/0293419-8) DECISÃO[...] Esta Corte firmou o entendimento de que a
confissão espontânea deve ser compensada com o instituto da reincidência de
forma ampla, seja específica ou não, excetuando-se apenas a multirreincidência,
conforme se extrai dos seguintes julgados: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...] II - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de
Justiça, quando do julgamento do habeas corpus n. 365.963/SP, em 11/10/2017,
firmou a compreensão da "possibilidade de se compensar a confissão com
o gênero reincidência, irradiando seus efeitos para ambas espécies (genérica e
específica), ressalvados os casos de multireincidência". [...] Habeas
corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC 527.517/SP, Rel. Ministro
LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJPE, QUINTA TURMA,
julgado em 12/11/2019, DJe 20/11/2019)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. SÚMULA
545/STJ. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
ÚNICA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E QUANTUM DE PENA
APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO. [...] V - Na hipótese, não obstante seja o paciente reincidente
específico, entendo que podem ser compensadas a agravante da reincidência
(específica) com a atenuante da confissão espontânea, mormente se considerada a
ausência de qualquer ressalva no entendimento firmado por ocasião do julgamento
do recurso especial repetitivo sobre o tema. [...] Ordem concedida de ofício
para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a
agravante da reincidência, redimensionando a pena do paciente para 6 (seis)
anos, 4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, mantidos os demais
termos da condenação. (HC 365.963/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 23/11/2017).
A multirreindicência ocorre quando o agente possui mais de uma
condenação capaz de configurar a reincidência.
c) ERRADA. A incidência da atenuante da confissão
espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento
da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio, de acordo com a súmula 630 do STJ.
d) ERRADA. O
STJ já entendeu que a
confissão espontânea do réu, desde que utilizada para fundamentar a condenação,
sempre deve atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido
parcial, qualificada ou retratada em juízo, veja o julgado:
AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA EXTENSÃO
DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL.
NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
NÃO UTILIZADA PARA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E
assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer
novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob
pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II -
Não se verifica hipótese de aplicação de extensão, nos termos do art. 580 do
Código de Processo Penal, por ausência de similitude fática e processual,
considerando a diversidade de participação nas condutas delitivas; restando
afastada a ocorrência de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da
isonomia. III - O STJ entende que, segundo a orientação sumular n. 545, a
confissão espontânea do réu, desde que utilizada para fundamentar a condenação,
sempre deve atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido
parcial, qualificada ou retratada em juízo. [...]
(STJ
- AgRg no HC: 676162 RO 2021/0197912-3, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA
TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2021).
e) ERRADA.
Vide comentário da alternativa anterior.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1895503 GO
2021/0161844-9. Site JusBrasil.
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 676162 RO 2021/0197912-3. Site
JusBrasil.
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO
ESPECIAL: REsp 1904667 SP 2020/0293419-8. Site JusBrasil.
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Baixaria a A pq o stj e o stj pensam de formas distintas
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GABARITO - A
CONFISSÃO QUALIFICADA -
O indivíduo confessa e imputa alguma excludente.
A atenuante da confissão espontânea exige alegação da prática de tráfico e não a posse da substância.
__________
Tipos=
Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.
Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.
Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex.: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal.
Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência.
Bons estudos
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SE VC COLOCAR NA CABEÇA QUE É PROVA PARA DEFENSORIA, JA MATA MUITA COISA
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LETRA B: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
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É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).
STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577)
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Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
ESPÉCIES DE CONFISSÃO
- Simples: apenas confessa a prática de um crime.
- Complexa: quando o réu confessa mais de um crime a ele imputado.
- Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.
- JUDICIAL: realizada perante o Juiz;
- EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.
- DELATÓRIA (delação premiada): em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros. A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.
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As bancas gostaram mesmo de confissão qualificada ein, rs.
Posição do STJ
A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP
LETRA A
Observe que a banca pediu o entendimento do STJ, se fosse do STF a assertiva estaria incorreta!
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Confessou? Tem direito à atenuante. Exceção: tráfico de drogas, tem que confessar a traficância, e não a mera posse para uso próprio.