SóProvas


ID
5510605
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao serviço de assistência social da unidade prisional

Alternativas
Comentários
  • a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.

    • LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    b) garantir a liberdade de culto. 

    • Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) elaborar planos para segurança prisional. 

    • Não há nenhuma disposição nesse sentido.

    d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)

    • LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    e) requerer a saída temporária para visita à família.

    • LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
  • de novo. errado. no Qc dá B. O gabarito é D. Q blz
  • Porr# outra questão com gabarito errado no QC
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução penal – 7.210/1984, analisemos:


    a) ERRADA.  Incumbe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima, de acordo com o art. 23, VII da LEP.

    b) ERRADA. A liberdade de culto faz parte da assistência religiosa, de acordo com o art. 24 da LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) ERRADA. Não há tal previsão.

    d) CORRETA. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho, consoante o art. 27 da LEP.

    e) ERRADA. Não é o serviço social que requer a saída, mas acompanhará o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias, de acordo com o art. 23, III da LEP.





    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.

    • LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    b) garantir a liberdade de culto. 

    • Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) elaborar planos para segurança prisional. 

    • Não há nenhuma disposição nesse sentido.

    d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)

    • LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    e) requerer a saída temporária para visita à família.

    • LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

  • Resposta Correta D

    Colaborar com o egresso para obtenção de trabalho.

    LEP, Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • GABARITO LETRA D

    a) ERRADA. Incumbe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima, de acordo com o art. 23, VII da LEP.

    b) ERRADA. A liberdade de culto faz parte da assistência religiosa, de acordo com o art. 24 da LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) ERRADA. Não há tal previsão.

    d) CORRETA. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho, consoante o art. 27 da LEP.

    e) ERRADA. Não é o serviço social que requer a saída, mas acompanhará o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias, de acordo com o art. 23, III da LEP.

  • Gab: D

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Cuidado!

    (CESPE) serviço de assistência material colaborar com o egresso do sistema prisional para que ele obtenha trabalho. (ERRADO)

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Assistência material é VAI

    • Vestuário
    • Alimentação
    • Instalações higiênicas
  • LEP

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;

    II - relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; (letra D é certa, porque nessa questão que entraria colaborar para obtenção de trabalho)

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    b) ERRADO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) ERRADO: Não encontrei nenhuma disposição sobre isso.

    d) CERTO: Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    e) ERRADO: Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

  • GABARITO - C

    Art. 23, V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

  • Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    FOCAR APENAS NAS PALAVRAS CHAVES

  • (A) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.

    LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    (B) garantir a liberdade de culto. 

    art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    (C) elaborar planos para segurança prisional. 

    cabe aos órgãos internos e externos de segurança pública.

    (D) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. 

    art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    (E) requerer a saída temporária para visita à família.

    art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

  • Assistência ao preso

    Os artigos de 10 a 27 tratam sobre a assistência ao preso, que é um dever do Estado, e busca a ressocialização do indivíduo, sempre buscando o seu retorno e convivência em sociedade.

    14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    Incumbe ao serviço de assistência social:

    ⇨ conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames

    ⇨ relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido

    ⇨ acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias

    ⇨ promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação

    ⇨ promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade

    ⇨ providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho

    ⇨ orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima

    Essa assistência será:

    Material (consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas)

    ⇨ À saúde (compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico)

    Jurídica (destinada aos presos sem recursos financeiros)

    Educacional (compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso)

    Social (essa é a assistência responsável por preparar o condenado para o retorno à liberdade)

    Religiosa (é garantido ao preso o culto religioso e a posse de livros de instrução religiosa).

    Importante

    Essa assistência é estendida ao egresso, que é aquele liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova.

  • LEP - Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Letra D !

    O famoso " arrumar uma lavagem de roupa "