-
a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
- LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
b) garantir a liberdade de culto.
- Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) elaborar planos para segurança prisional.
- Não há nenhuma disposição nesse sentido.
d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)
- LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
e) requerer a saída temporária para visita à família.
- LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
-
de novo. errado. no Qc dá B. O gabarito é D. Q blz
-
Porr# outra questão com gabarito errado no QC
-
A solução da
questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução penal – 7.210/1984,
analisemos:
a) ERRADA. Incumbe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando
necessário, a família do preso, do internado e da vítima, de acordo
com o art. 23, VII da LEP.
b) ERRADA. A liberdade de culto faz
parte da assistência religiosa, de acordo com o art. 24 da LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será
prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos
serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de
instrução religiosa.
c) ERRADA. Não há
tal previsão.
d) CORRETA. O serviço de assistência social colaborará com
o egresso para a obtenção de trabalho, consoante o art. 27 da LEP.
e) ERRADA. Não é o
serviço social que requer a saída, mas acompanhará o resultado das permissões
de saídas e das saídas temporárias, de acordo com o art. 23, III da LEP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
-
a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
- LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
b) garantir a liberdade de culto.
- Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) elaborar planos para segurança prisional.
- Não há nenhuma disposição nesse sentido.
d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)
- LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
e) requerer a saída temporária para visita à família.
- LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
-
Resposta Correta D
Colaborar com o egresso para obtenção de trabalho.
LEP, Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
GABARITO LETRA D
a) ERRADA. Incumbe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima, de acordo com o art. 23, VII da LEP.
b) ERRADA. A liberdade de culto faz parte da assistência religiosa, de acordo com o art. 24 da LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) ERRADA. Não há tal previsão.
d) CORRETA. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho, consoante o art. 27 da LEP.
e) ERRADA. Não é o serviço social que requer a saída, mas acompanhará o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias, de acordo com o art. 23, III da LEP.
-
Gab: D
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
Cuidado!
(CESPE) serviço de assistência material colaborar com o egresso do sistema prisional para que ele obtenha trabalho. (ERRADO)
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Assistência material é VAI
- Vestuário
- Alimentação
- Instalações higiênicas
-
LEP
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
II - relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; (letra D é certa, porque nessa questão que entraria colaborar para obtenção de trabalho)
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
b) ERRADO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
c) ERRADO: Não encontrei nenhuma disposição sobre isso.
d) CERTO: Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
e) ERRADO: Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
-
GABARITO - C
Art. 23, V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
-
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
FOCAR APENAS NAS PALAVRAS CHAVES
-
(A) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
(B) garantir a liberdade de culto.
art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
(C) elaborar planos para segurança prisional.
cabe aos órgãos internos e externos de segurança pública.
(D) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho.
art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
(E) requerer a saída temporária para visita à família.
art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
-
Assistência ao preso
Os artigos de 10 a 27 tratam sobre a assistência ao preso, que é um dever do Estado, e busca a ressocialização do indivíduo, sempre buscando o seu retorno e convivência em sociedade.
14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Incumbe ao serviço de assistência social:
⇨ conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames
⇨ relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido
⇨ acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias
⇨ promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação
⇨ promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade
⇨ providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho
⇨ orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima
Essa assistência será:
⇨ Material (consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas)
⇨ À saúde (compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico)
⇨ Jurídica (destinada aos presos sem recursos financeiros)
⇨ Educacional (compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso)
⇨ Social (essa é a assistência responsável por preparar o condenado para o retorno à liberdade)
⇨ Religiosa (é garantido ao preso o culto religioso e a posse de livros de instrução religiosa).
Importante
➔ Essa assistência é estendida ao egresso, que é aquele liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova.
-
LEP - Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
Letra D !
O famoso " arrumar uma lavagem de roupa "