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ID
5510608
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O regime disciplinar diferenciado

Alternativas
Comentários
  • a) foi inspirado na política de supermax estadunidense e comprovou ter sido eficaz no desmantelamento do crime organizado.

    • O Regime Disciplinar Diferenciado de fato tem como base os as penitenciárias de segurança máxima nos EUA, conhecidas como Supermax (Super Maximum Security). Entretanto, tal regime não foi eficaz para o desmantelamento do crime organizado.

    b) tem duração máxima de 2 anos, sem prejuízo de renovações justificadas pelo mesmo fato.

    • LEP, art. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;  

    c) é incabível para presos provisórios, pois é sanção típica de cumprimento de pena.

    • LEP, art. 52: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 
    • Há o RDD punitivo, que funciona como sanção disciplinar e o RDD cautelar, utilizado nos casos de risco para a ordem e segurança do estabelecimento ou da sociedade.

    d) constitui típica medida de direito penal de emergência. (Gabarito)

    • É aquele que tem como fundamento um fato novo, para o qual a opinião pública reclama uma solução. É certo que a lei penal (a criação do RDD, no caso) não irá resolver o problema em questão, contudo, a opinião pública terá a sensação de que o problema foi atacado, mesmo que a nova normatização não encontre guarida no Direito Penal liberal.

    e) é sanção cabível apenas para condenados por crime hediondo ou equiparado.

    • Não há tal restrição. Art. 52, LEP.
  • tá constando errado. o gabarito é D, e aparece a C como correta.
  • DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA - Atendendo as demandas de criminalização, o Estado cria normas de repressão ignorando garantias dos cidadãos. Finalidade: usar o Direito Penal para tranquilidade para a sociedade.

  • DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA - Atendendo as demandas de criminalização, o Estado cria normas de repressão ignorando garantias dos cidadãos. Finalidade: usar o Direito Penal para tranquilidade para a sociedade.

  • GABARITO "D".

    Não deixe o sono te derrubar guerreiro...

  • Complementando:

    Para o STF, o RDD é constitucional.

    A Corte Interamericana de DH, considera inconvencional.

    LEP - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.  

  • Entendo ..mas é fd ,,por q , o material q agente estuda e muito difícil aparecer isso..estou estudando bem , e nunca me deparei sobre isso de emergência..top nunca esqueço

  • Sobre a letra b)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

  • LETRA D)

    RDD e direito penal de emergência

    No Brasil, é exemplo do direito penal de emergência a criação do regime disciplinar diferenciado pela Lei 10.792/03. Resposta à pressão midiática e política que decorreu de rebeliões em presídios em São Paulo e no Rio de Janeiro,() o RDD inaugurou uma nova política penitenciária de exceção caracterizada pelo confinamento extremo, que suplantou direitos fundamentais e se concretizou como uma das formas de pena cruel e degradante no Brasil. A crise penitenciária que motivou a construção da emergência não era uma novidade, senão uma manifestação rotineira das dinâmicas prisionais no Brasil, que tampouco deixaram de existir após 17 anos de vigência do regime de exceção, como nos revelam os massacres dos últimos anos em diversos estados brasileiros.()

    https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/1017

    AINDA SOBRE RDD:

    #Regras de mandela proíbe esse confinamento prolongado,

    Regra 44

    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

    Regra 45

    1. O confinamento solitário será utilizado somente em casos excepcionais como último recurso, pelo menor prazo possível e sujeito a uma revisão independente, e somente de acordo com autorização de autoridade competente. Não deverá ser imposto como consequência da sentença do preso.

    2. A determinação de confinamento solitário será proibida no caso de preso portador de deficiência mental ou física quando essas condições possam ser agravadas por tal medida. A proibição do uso do confinamento solitário e de medidas similares em casos envolvendo mulheres e crianças, como referido em outros padrões e normas das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal,29 permanece aplicável

  • LEP art. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Só pra lembrar que essa redação foi dada pelo Pacote Anticrime.

  • Ainda sobre a Letra B.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

  • Atenção ao 52, § 4, LEP: RDD (cautelar) prorrogado sucessivamente por períodos de 1 ano.