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A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).
São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
- I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
- II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
- III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.
VOLUNTÁRIA
- O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.
INVOLUNTÁRIA
- Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
- A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
- Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
- TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.
COMPULSÓRIA
- Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.
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a) é tratamento que não depende da tentativa de adoção de recursos extra-hospitalares.
- Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
b) de pacientes com transtornos mentais em instituições asilares é permitida, desde que não haja vaga no estabelecimento adequado.
- Art. 4º. §3º. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no §2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.
c) compulsória é vedada pelo ordenamento jurídico porque não atende aos direitos da pessoa com transtorno mental.
- Art. 9º. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
d) é modalidade de tratamento que visa a reinserção social do paciente em seu meio. (Gabarito)
- Art. 4º. §1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
e) involuntária é aquela determinada pelo órgão jurisdicional competente.
- Art. 6º. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
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GAB: D - LEI 10216/2001
A)ERRADO - Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
B)ERRADO - Art. 4º,§ 3 É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .
C)ERRADO - art. 6º, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
D) CERTO - Art. 4§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
E)ERRADO - art. 6º, II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º da Lei n. 10.216/01, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
- alternativa B: errada. o Art. 4º, §3º veda expressamente a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
- alternativa C: errada. A internação compulsória é uma das modalidades previstas na lei e é a internação que se dá por determinação judicial (veja o art. 6º desta lei).
- alternativa D: correta. De acordo com o art. 4º, a internação é uma modalidade de tratamento e este sempre terá como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.
- alternativa E: errada. A internação involuntária é a que se dá a pedido de terceiros, sem o consentimento do usuário. A que se dá por determinação judicial é a internação compulsória.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Coisa rápida porque os editais estao nos atropelando:
I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.
Fonte: Lei n° 10.216/2001
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Questão que derruba muita gente. “Lógico, Ronaldo. É de promotor público”. Pois é. Mas é questão de lei seca. Pode cair para qualquer cargo, sem exceção. Desde que o edital tenha cobrado a 10.216/2001, obviamente.
Vejamos as alternativas:
a) a lei só permite a internação se os recursos extra-hospitalares (fora dos hospitais) não forem suficientes (artigo 4°)
b) É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares (artigo 4°, § 3°)
c) Errado. Ela é prevista no artigo 6°, III
d) Reinserção. Essa é a palavra que deve ser guardada do lado direito do peito (artigo 4°, § 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio). Eis nosso gabarito.
e) Muita gente marcou essa...a internação determinada pelo órgão jurisdicional competente é a compulsória.