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ID
5510647
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de:

I. Réu revel, citado pessoalmente.
II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.
III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.
IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.
V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • (C)      II, IV e V. (Gabarito)

    I.  Réu revel, citado pessoalmente.

    II.  Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.

    III.  Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.

    IV.  Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.

    V.  Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • gab: C

    I. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    II. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

    III. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

    IV. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    V. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel [...] , enquanto não for constituído advogado.

  • Hipóteses de nomeação do curador especial (art. 72 CPC):

    1. Quando o réu for incapaz e não tiver representante legal;

    2. Quando o réu for incapaz e tiver representante legal, mas os interesses deste colidirem com os interesses daquele;

    3. Quando o réu estiver preso e for revel;

    4. Quando o réu tiver sido citado por edital ou com hora certa e for revel (em ambos os casos), enquanto não for constituído advogado.

  • GABARITO: C

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Complementando...

    CPC. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    CURADOR ESPECIAL NO POLO ATIVO E PASSIVO REPRESENTANDO OS INTERESSES DO CURATELADO

    Exemplo da atuação da DP como C.E no polo ativo:

    • investigação de paternidade em favor de criança em acolhimento (mãe já falecida).

    Exemplo da atuação da DP como C.E no polo passivo:

    • ação em face de pessoa enferma, sem nenhum representante.

    CURADOR ESPECIAL NA HIPÓTESE DE COLIDÊNCIA DE INTERESSES

    Ex: filho menor que não possui mãe (apenas pai), e é arrolado como requerido em uma ação negatória de paternidade (neste caso, o pai é o autor da ação, há, portanto, colidência de interesses).

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei

    CURATELA É FUNÇÃO ATÍPICA EXERCIDA PELA DEFENSORIA?

    Sim! Conforme a doutrina, “por se tratar de função institucional atípica, a intervenção da curadoria especial não exige a prévia comprovação da incapacidade financeira do sujeito, bastando que reste concretamente configurada a hipótese interventiva abstratamente prevista em lei para que seja desencadeada a atuação funcional da Defensoria Pública”. (Franklyn Roger e Diogo Esteves, 2018).

    Lembrem-se que a função atípica também é chamada de função “não tradicional”.

    Fonte: CURSO RDP.

    "É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"