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(C) II, IV e V. (Gabarito)
I. Réu revel, citado pessoalmente.
II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.
III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.
IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.
V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
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gab: C
I. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
II. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado
III. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado
IV. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
V. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel [...] , enquanto não for constituído advogado.
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Hipóteses de nomeação do curador especial (art. 72 CPC):
1. Quando o réu for incapaz e não tiver representante legal;
2. Quando o réu for incapaz e tiver representante legal, mas os interesses deste colidirem com os interesses daquele;
3. Quando o réu estiver preso e for revel;
4. Quando o réu tiver sido citado por edital ou com hora certa e for revel (em ambos os casos), enquanto não for constituído advogado.
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GABARITO: C
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
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Complementando...
CPC. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
CURADOR ESPECIAL NO POLO ATIVO E PASSIVO REPRESENTANDO OS INTERESSES DO CURATELADO
Exemplo da atuação da DP como C.E no polo ativo:
- investigação de paternidade em favor de criança em acolhimento (mãe já falecida).
Exemplo da atuação da DP como C.E no polo passivo:
- ação em face de pessoa enferma, sem nenhum representante.
CURADOR ESPECIAL NA HIPÓTESE DE COLIDÊNCIA DE INTERESSES
Ex: filho menor que não possui mãe (apenas pai), e é arrolado como requerido em uma ação negatória de paternidade (neste caso, o pai é o autor da ação, há, portanto, colidência de interesses).
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
CURATELA É FUNÇÃO ATÍPICA EXERCIDA PELA DEFENSORIA?
Sim! Conforme a doutrina, “por se tratar de função institucional atípica, a intervenção da curadoria especial não exige a prévia comprovação da incapacidade financeira do sujeito, bastando que reste concretamente configurada a hipótese interventiva abstratamente prevista em lei para que seja desencadeada a atuação funcional da Defensoria Pública”. (Franklyn Roger e Diogo Esteves, 2018).
Lembrem-se que a função atípica também é chamada de função “não tradicional”.
Fonte: CURSO RDP.
"É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"