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ID
5510650
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ana, representada pela Defensoria Pública, ajuizou ação de divórcio em face de Cláudio cumulada com pedido de guarda e alimentos em favor dos filhos. Cláudio, em contestação, concordou com o pedido de divórcio, porém impugnou o pedido de guarda unilateral, bem como o valor pedido a título de alimentos. Considerando a situação, o juiz 

Alternativas
Comentários
  • a) poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao pedido de divórcio, decisão que possui natureza jurídica de sentença, portanto, em tese, impugnável por meio de recurso de apelação.

    • Trata-se de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 203. §2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Art. 356. §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    b) não poderá proferir julgamento antecipado parcial de mérito, uma vez que os pedidos são incindíveis e devem ser julgados em decisão única em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal.

    • Os pedidos podem ser analisados separadamente, não há óbice para tal, requerendo-se apenas que os pedidos sejam autônomos (ou, se for pedido único, que seja desmembrável).
    • O princípio da unirrecorribilidade prevê que “para cada decisão, será cabível um único recurso. Não significa que o mérito não possa decido parcialmente, nem exige decisão única sobre dois pedidos.

    c) não poderá proferir decisão antecipada parcial de mérito em relação ao pedido de divórcio, uma vez que, considerando a resistência do réu em relação à maioria dos pedidos, o ordenamento jurídico veda o fracionamento da decisão de mérito.

    • Não é vedado.

    d) poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito do pedido de divórcio, por se tratar de matéria incontroversa, bem como em razão do direito material envolvido, que não demanda produção de provas, prosseguindo-se a controvérsia em relação aos demais pedidos. (Gabarito)

    • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;
    • Art. 374. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos no processo como incontroversos;

    e) poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao divórcio somente se houver pedido expresso das partes, pois o ordenamento jurídico veda decisões de ofício, em razão do princípio dispositivo, ainda que seja matéria sobre a qual ambas as partes tenham se manifestado.

    • Não precisa de pedido expresso, trata-se de matéria incontroversa. Decisões de ofício não são vedadas.

     

    Princípio dispositivo:

    (i) o princípio da demanda - só se reconhece à parte o poder de abrir o processo, não há instauração de processo pelo juiz ex oficio

    (ii) o princípio da congruência/princípio da adstrição - juiz deverá ficar limitado ao pedido da parte, de maneira que apreciará e julgará a lide “nos termos em que foi proposta”, sendo-lhe vedado conhecer questões não suscitadas pelos litigantes.

    As normas legais de ordem pública, sendo impositivas e indisponíveis, haverão de ser aplicadas pelo juiz, de ofício, quer tenham as partes as invocado, quer não. Isso será feito, no entanto, apenas no limite necessário para solucionar o litígio descrito pelas partes.

  • Resposta: (D) Poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito do pedido de divórcio, por se tratar de matéria incontroversa (art. 356, I do CPC), bem como em razão do direito material envolvido, que não demanda produção de provas (art. 356, II, c/c art. 355, I do CPC), prosseguindo-se a controvérsia em relação aos demais pedidos.

    Disposição legal:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento nos termos do art. 355.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...).

  • Somente não marquei a D porque, do jeito que a alternativa está escrita, parece que o direito material envolvido (divórcio) não demanda produção de provas. Quis ser "mais inteligente" do que a questão e errei kkkk

  • Pedido de divórcio, incontroverso ou não, é direito potestativo da parte. Péssima redação da assertiva.
  • GABARITO - D

  • Para quem como eu não é da área do direito. Um texto sobre o que é um pedido incontroverso para ajudar no entendimento.

    PEDIDO INCONTROVERSO.

    Portanto, incontroverso é quando a respeito de determinado pedido a parte contraria queda-se inerte ou concorda com ele. Para este último caso não há dúvidas, pois o réu concordou com o pedido ou parte dele. Já com relação ao primeiro, importante entender que se a parte contraria deixar de impugnar determinado pedido, o Juiz, que é o terceiro figurante da relação processual, deverá verificar se o pedido é verossímil, ou seja,  "que parece verdadeiro, que é possível ou provável por não contrariar a verdade; plausível" [16] . Isso quer dizer, o autor afirma um fato, o réu não o nega e as provas colacionadas levam a crer que o autor tem razão.

  • GABARITO: D

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    III - admitidos no processo como incontroversos;