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ID
5510671
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Patrícia foi até uma loja de materiais de construção, onde comprou uma luminária, pagando o preço à vista. Ao chegar em casa, porém, arrependeu-se da compra, pois descobriu, pela internet, anúncio de uma loja concorrente ofertando o mesmo produto por preço menor. Por isso, retornou à loja algumas horas depois no intuito de desfazer o negócio e reaver o valor pago, exibindo ao vendedor o anúncio do concorrente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Patrícia

Alternativas
Comentários
  • *A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra D. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!

    CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

    Como Patrícia adquiriu o produto presencialmente no estabelecimento comercial, não possui direito de arrependimento.

  • Gabarito: D

    O direito de arrependimento só pode ser exercido em relação a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet ou por telefone, por exemplo).

    O prazo é de 7 dias corridos (artigo 49, CDC) e o consumidor não precisa justificar o motivo do arrependimento.

  • GAB: D

    -CDC Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     -Em quais situações ocorre o “direito de arrependimento”? esse direito somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p. ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do estabelecimento comercial.

    -Existe um prazo máximo para que o consumidor possa exercer esse direito? SIM. até 7 dias, que são contados: • da assinatura do contrato; ou • do ato de recebimento do produto ou serviço. Obs: esse período de 7 dias é chamado de “prazo de reflexão”. DIZER O DIREITO

  • GABARITO: D

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Gabarito: D

    Neste caso, não se aplica o direito de arrependimento (também denominado período de reflexão), previsto no art. 49 do CDC, uma vez que o produto foi adquirido diretamente na loja, ou seja, presencialmente.

  • Livre mercado! Patrícia deveria ter pesquisado melhor os preços antes de efetuar a compra presencialmente.