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O Gabarito correto é C, no tipo de prova 4
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O gabarito correto é letra C, nos termos do artigo 54-A § 1º do CDC: Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
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GABARITO LETRA C
O CDC recentemente foi alterado pela Lei nº 14.181/2021. Essa lei objetiva evitar o chamado superendividamento.
O que é superendividamento?
Ocorre o superendividamento quando...
- o consumidor pessoa física
- que está de boa-fé
- não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas)
- sem comprometer o seu mínimo existencial.
O superendividamento pode ser ativo ou passivo.
Ativo: É aquele consumidor que se endivida voluntariamente.
Esta categoria se divide em duas subespécies:
a) superendividado ativo consciente: é aquele que, de má-fé, contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.
b) superendividado ativo inconsciente: é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de fiscalizar seus gastos
Passivo: O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.
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mas também não pode se da o endividamento de má fe? Ativo consciente...
não entendi essa questao.
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GABARITO: C
Art. 54-A, § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
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Gabarito letra "C": adaptei dos colegas aqui:
Superendividamento ativo: neste, o consumidor se endivida voluntariamente, em virtude de má gestão do orçamento familiar, contraindo dívidas maiores do que ele pode pagar, por mero impulso ou apelo comercial.
CDC, art. 54-A: Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. §1º: entende-se por superendividamento: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Superendividamento: é dividido em ativo e passivo:
1) Ativo: o consumidor se endivida voluntariamente, iludido muitas vezes pelos marketings das empresas. Subdivide-se em a) ativo consciente e b) ativo inconsciente.
a) Ativo consciente: o consumidor de má-fé, sabendo que não vai pagar as dívidas, consome ainda mais. Contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.
--> não tem proteção legal para ajudá-lo a solucionar suas dívidas.
b) Ativo inconsciente: o consumidor age impulsivamente de maneira imprudente e sem malicia, e acaba gastando mais do que deveria sem fiscalizar: de maneira imprevidente, deixando de fiscalizar seus gastos.
--> tem proteção legal para ajudá-lo a solucionar suas dívidas.
2) Passivo: se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego, divórcio, nascimento, doença ou morte na família, necessidade de empréstimos, redução do salário; etc. É decorrente dos denominados acidentes da vida.
--> tem proteção legal para ajudá-lo a solucionar suas dívidas.
Obs.: a classificação é importante, pois a doutrina consumerista, encampada pela jurisprudência do STJ, entende que apenas o superendividamento ativo inconsciente e o passivo é que merecem a tutela estatal para que o Poder Público ajude-o a solucionar as suas dívidas.
CONTINUA...
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...CONTINUAÇÃO...
A) situação jurídica do consumidor pessoa natural cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, nos termos da regulamentação.
Falsa. 1º: não há previsão de que o “patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo”.
2º erro: estão incluídas as dívidas de consumo, exigíveis e vincendas!
CDC, art. 54-A: Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. §1º: entende-se por superendividamento: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
B) impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Falsa. O erro afirmar que as dívidas vincendas estão excluídas: mas elas estão incluídas as dívidas de consumo, exigíveis e vincendas! Idem letra “A”.
D) impossibilidade absoluta ou relativa, manifesta ou não, de o consumidor, pessoa natural ou jurídica, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial ou a manutenção da sua atividade, nos termos da regulamentação.
Falsa. 1º erro: não há essa previsão legal da “impossibilidade absoluta ou relativa”.
2º erro: deve ser manifesta (absoluta) a impossibilidade do consumidor (pessoa natural) de boa-fé pagar a dívida.
3º erro: é somente para pessoa natural: não se aplica à pessoa jurídica.
CDC, art. 54-A: Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. §1º: entende-se por superendividamento: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
E) situação jurídica do consumidor, pessoa natural ou jurídica, cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, nos termos da regulamentação.
Falsa. 1º erro: é somente para pessoa natural: não se aplica à pessoa jurídica.
2º erro: não há previsão de que o “patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo”.