SóProvas


ID
5510737
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na regulação das medidas socioeducativas, enquanto a Lei do SINASE (Lei n° 12.594/2012) prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C:

    Primeira parte:Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos

    Segunda parte:Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    (Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:)

  • LEI DO SINASE

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Art. 3º Compete à União: VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

    Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

    1. § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.

  • a) ECA: ART. 101 § 6 Constarão do plano individual, dentre outros: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.

    SINASE: Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    b) SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

    ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    c) SINASE: Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos 

    ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    d) SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    ECA: não tem referida previsão

    e) SINASE: ART. 1º § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • A) o plano individual conterá a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas na medida de semiliberdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que no regime de semiliberdade será permitida a realização de atividades externas a critério da autoridade judiciária.

    art 120 ECA independe de autorização judicial.

    B) compete à União estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento dos programas destinados ao cumprimento das medidas socioeducativas de meio aberto, o Estatuto da Criança e do Adolescente fixa a regionalização do atendimento como a primeira diretriz da política de atendimento socioeducativo.

    Compete aos Estados com os municípios...

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    C) CERTO

    as medidas de proteção, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento,

    SINASE: Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento...

     

    o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como atribuição do Conselho Tutelar providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional.

    ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária...

    D) a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade será declarada extinta pela realização de sua finalidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, que será extinta a prestação de serviços à comunidade sempre que cumprido o total de horas fixado na sentença.

    SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    para decorar : MORFINA PRIVA DA LIBERDADE O DOENTE GRAVE

    I - pela MORte do adolescente;

    II - pela realização de sua FINalidade;

    III - pela aplicação de pena PRIVAtiva de LIBERDADE, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de DOENÇA GRAVE, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    No ECA não achei isso expresso, creio que ai que está o erro! se alguem achar outro erro, fale

    E) a reparação das consequências lesivas do ato infracional é objetivo comum a todas as medidas socioeducativas, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ao programa socioeducativo de obrigação de reparar o dano caberá definir, com a participação do adolescente, a melhor forma para compensar o prejuízo decorrente da infração..

    Conforme Expresso no SINASE, um dos objetivos é a RESPONSABILIZAÇÃO do adolescente quanto as consequencias lesivas.....

    Espero ter ajudado alguém!

  • b) SISNASE Art. 3o Compete à União:

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento 

    e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA e da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 38 da Lei 12594/12: “Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento".

    Já o ECA, no art. 136, elenca as atribuições do Conselho Tutelar:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETA.

    No regime de semiliberdade as atividades externas independem de autorização judicial. Diz o art. 120 do ECA: “Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.


    LETRA B- INCORRETA.

    É diretriz da política de atendimento a municipalização, e não a regionalização. Diz o art. 88, I, do ECA: “Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;


    LETRA C- CORRETA. Representa, com efeito, a conjugação do art. 38 da Lei 12594/12 com o art. 136, VI, do ECA. De fato, a Lei do SINASE prevê que as medidas de proteção, quando aplicadas isoladamente, serão cumpridas nos autos do processo de conhecimento. Já o ECA diz que cabe ao Conselho Tutelar providenciar as medidas de proteção estabelecidas pela autoridade judicial.

    LETRA D- INCORRETA. De fato, uma das formas de extinção das medidas socioeducativas, segundo o art. 46, II, da Lei 12594/12 é o cumprimento de sua finalidade. Ocorre que não há previsão no ECA de que será extinta a prestação de serviços à comunidade sempre que cumprido o total de horas fixado na sentença.

    LETRA E- INCORRETA. Segundo o ECA, o ressarcimento do dano é uma das possibilidades de compensar o prejuízo da infração, mas sem previsão de participação do adolescente na escolha desta medida. Diz o art. 116 do ECA: “ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E