GABARITO: A
Art. 10 São órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:
- I – Defensoria Pública-Geral;
- II – Subdefensoria Pública-Geral;
- III – Conselho Superior; e
- IV – Corregedoria Geral;
Art. 11. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado:
- I – Defensoria Pública da Capital;
- II – Defensorias Públicas do Interior;
- III – Defensorias Públicas Especializadas;
- IV – Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem; e
- V – Central de Relacionamento com o Cidadão.
Art. 12. São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos do Estado.
Art. 13. São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:
- I – Ouvidoria Geral;
- II – Secretaria Geral;
- III – Centros de Apoio Operacional;
- IV – Comissão de Concurso;
- V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
- V – Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
- VI – Órgãos de Apoio Administrativo;
- VII – Gabinetes dos Defensores Públicos do Estado; e
- VIII – Estagiários.
FONTE: Lei Complementar Estadual n° 164/2010 - RR.