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ID
5510785
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos Centros de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Estado de Roraima compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execuções que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, assim como remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade. Nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, trata-se de órgão

Alternativas
Comentários
  • alternativa assinalada INCORRETA no QCONCURSOS A alternativa CORRETA é a "A" - auxiliar. Estraida do texto da lei, conforme o Art. 44 Lei Complementar n° 164/2010. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes:
  • GABARITO: A

    Art. 10 São órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública-Geral;
    • II – Subdefensoria Pública-Geral;
    • III – Conselho Superior; e
    • IV – Corregedoria Geral;

    Art. 11. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública da Capital;
    • II – Defensorias Públicas do Interior;
    • III – Defensorias Públicas Especializadas;
    • IV – Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem; e
    • V – Central de Relacionamento com o Cidadão.

    Art. 12. São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos do Estado.

    Art. 13. São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Ouvidoria Geral;
    • II – Secretaria Geral;
    • III – Centros de Apoio Operacional;
    • IV – Comissão de Concurso;
    • V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    • V – Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
    • VI – Órgãos de Apoio Administrativo;
    • VII – Gabinetes dos Defensores Públicos do Estado; e
    • VIII – Estagiários.

    FONTE: Lei Complementar Estadual n° 164/2010 - RR.