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Questões de Defensoria Pública do Estado de Roraima


ID
922483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da DPE/RR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe:
    A questão não apresenta opção correta, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

ID
2520136
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere:


I. O mais antigo na carreira.

II. O mais antigo na categoria.

III. O mais idoso.

IV. A melhor classificação no concurso.

V. O maior tempo de serviço público.


No termos do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima, caso haja empate na promoção por merecimento, dentro de cada categoria, os critérios de desempate devem ser examinados na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação. Esses são os critérios para a REMOÇÃO À PEDIDO, não para a Promoção por merecimento.

    Art. 90. A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial do Estado, do aviso de existência de vaga.

    Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato em igualdade de condição para a remoção, serão observados os seguintes critérios de desempate: I – o mais antigo na categoria; II – o mais antigo na carreira; III – o maior tempo de serviço público; IV – a melhor classificação no concurso; e V – o mais idoso.


ID
2520214
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I. Assistência jurídica célere.

II. Assistência jurídica gratuita.

III. Assistência jurídica integral.


Integra a Visão da Defensoria Pública do Estado de Roraima o que consta em

Alternativas

ID
5510773
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem atuarão promovendo a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 164/2010, são por um Defensor Público, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei Complementar n° 164 de 2010 - Reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima

    Art. 35. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão compostas por um Defensor Público, um Analista Jurídico um Psicólogo, um Assistente Social, um Secretário de Gabinete, dois Estagiários de Direito, dois Estagiários de Psicologia e dois Estagiários de Serviço Social.

    Parágrafo único. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão dirigidas por um Defensor Público Chefe, escolhido pelo Defensor Público-Geral dentre os integrantes da carreira.


ID
5510776
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando a organização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, considere os seguintes itens:

I. À Secretaria Geral compete coordenar o estágio forense.
II. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
III. A Subdefensoria Pública-Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.
IV. A Central de Relacionamento com o Cidadão é órgão de atuação ao qual compete prestar atendimento receptivo, por intermédio de central telefônica gratuita.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Art. 43. A Secretaria Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.

    II - Certa - Art. 40. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

    III - Errada - Art. 19 A Subdefensoria Pública-Geral, órgão executivo da administração superior da Defensoria Pública do Estado, tem como titular o Subdefensor Público-Geral, nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos, escolhido em lista tríplice, formado pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    IV - Certa.


ID
5510779
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, os membros

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.

    (…)

    Art. 21 O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição:

    I – como membros natos:

    a) Defensor Público-Geral;

    b) Subdefensor Público-Geral;

    c) Corregedor Geral; e

    d) Ouvidor Geral.

    II – como membros eleitos, quatro integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros da carreira.


ID
5510785
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos Centros de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Estado de Roraima compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execuções que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, assim como remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade. Nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, trata-se de órgão

Alternativas
Comentários
  • alternativa assinalada INCORRETA no QCONCURSOS A alternativa CORRETA é a "A" - auxiliar. Estraida do texto da lei, conforme o Art. 44 Lei Complementar n° 164/2010. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes:
  • GABARITO: A

    Art. 10 São órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública-Geral;
    • II – Subdefensoria Pública-Geral;
    • III – Conselho Superior; e
    • IV – Corregedoria Geral;

    Art. 11. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública da Capital;
    • II – Defensorias Públicas do Interior;
    • III – Defensorias Públicas Especializadas;
    • IV – Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem; e
    • V – Central de Relacionamento com o Cidadão.

    Art. 12. São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos do Estado.

    Art. 13. São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Ouvidoria Geral;
    • II – Secretaria Geral;
    • III – Centros de Apoio Operacional;
    • IV – Comissão de Concurso;
    • V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    • V – Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
    • VI – Órgãos de Apoio Administrativo;
    • VII – Gabinetes dos Defensores Públicos do Estado; e
    • VIII – Estagiários.

    FONTE: Lei Complementar Estadual n° 164/2010 - RR.