Dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.
(…)
Art. 21 O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição:
I – como membros natos:
a) Defensor Público-Geral;
b) Subdefensor Público-Geral;
c) Corregedor Geral; e
d) Ouvidor Geral.
II – como membros eleitos, quatro integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros da carreira.