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Questões de Lei Complementar n° 164 de 2010 - Reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima e Estabelece a Competência e Estrutura dos Seus Órgãos, a Organização e Estatuto da Respectiva Carreira


ID
922483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da DPE/RR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe:
    A questão não apresenta opção correta, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

ID
5510773
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem atuarão promovendo a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 164/2010, são por um Defensor Público, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei Complementar n° 164 de 2010 - Reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima

    Art. 35. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão compostas por um Defensor Público, um Analista Jurídico um Psicólogo, um Assistente Social, um Secretário de Gabinete, dois Estagiários de Direito, dois Estagiários de Psicologia e dois Estagiários de Serviço Social.

    Parágrafo único. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão dirigidas por um Defensor Público Chefe, escolhido pelo Defensor Público-Geral dentre os integrantes da carreira.


ID
5510776
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando a organização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, considere os seguintes itens:

I. À Secretaria Geral compete coordenar o estágio forense.
II. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
III. A Subdefensoria Pública-Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.
IV. A Central de Relacionamento com o Cidadão é órgão de atuação ao qual compete prestar atendimento receptivo, por intermédio de central telefônica gratuita.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Art. 43. A Secretaria Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.

    II - Certa - Art. 40. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

    III - Errada - Art. 19 A Subdefensoria Pública-Geral, órgão executivo da administração superior da Defensoria Pública do Estado, tem como titular o Subdefensor Público-Geral, nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos, escolhido em lista tríplice, formado pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    IV - Certa.


ID
5510779
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, os membros

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.

    (…)

    Art. 21 O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição:

    I – como membros natos:

    a) Defensor Público-Geral;

    b) Subdefensor Público-Geral;

    c) Corregedor Geral; e

    d) Ouvidor Geral.

    II – como membros eleitos, quatro integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros da carreira.


ID
5510785
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos Centros de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Estado de Roraima compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execuções que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, assim como remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade. Nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, trata-se de órgão

Alternativas
Comentários
  • alternativa assinalada INCORRETA no QCONCURSOS A alternativa CORRETA é a "A" - auxiliar. Estraida do texto da lei, conforme o Art. 44 Lei Complementar n° 164/2010. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes:
  • GABARITO: A

    Art. 10 São órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública-Geral;
    • II – Subdefensoria Pública-Geral;
    • III – Conselho Superior; e
    • IV – Corregedoria Geral;

    Art. 11. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública da Capital;
    • II – Defensorias Públicas do Interior;
    • III – Defensorias Públicas Especializadas;
    • IV – Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem; e
    • V – Central de Relacionamento com o Cidadão.

    Art. 12. São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos do Estado.

    Art. 13. São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Ouvidoria Geral;
    • II – Secretaria Geral;
    • III – Centros de Apoio Operacional;
    • IV – Comissão de Concurso;
    • V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    • V – Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
    • VI – Órgãos de Apoio Administrativo;
    • VII – Gabinetes dos Defensores Públicos do Estado; e
    • VIII – Estagiários.

    FONTE: Lei Complementar Estadual n° 164/2010 - RR.