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ID
5511097
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal da República, os cargos em comissão da administração pública devem ser preenchidos por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Lembre-se que os cargos em comissão não são exclusivos de servidores de carreira. Mas as funções de confiança, sim!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos em comissão.

    A- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GAB: A

    ·        Cargo em COMISSÃO: livre nomeação e exoneração. QQ pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.

    ·        FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente servidor efetivo.

    ·        Cargos em comissão e F. de Confiança destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

    “Enquanto há vida, há esperança.” Eclesiastes 9:4

  • Letra A

    CF/88

    Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de

    cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO - A

    Diferenças importantes:

    Função de Confiança  

    Servidores de cargo efetivos ( exclusivamente);

    Direção / Chefia / Acessoramento

    Cargos em Comissão  

    Qualquer pessoa , observados os percentuais mínimos;

    Direção / Chefia / Acessoramento

  • música:

    ''função de confiança cargo efetivo,

    cargo em comissão

    efeito ou não''

    (15 vzs)

  • GABARITO: A

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Não concordo com esse gabarito pois o comando da questão determina a palavra "devem" e o cargo comissionado pode ser ocupado por servidores efetivos ou não . No meu ver questão anulada.

  • Típica questão "marque a menos errada"