SóProvas


ID
5511316
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pertinentes, na matéria, as lições de Rafael Carvalho Rezende Oliveira: "Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante" (in Curso de Direito Administrativo, p. 270)
  • Todavia, fica aqui o registro de nosso entendimento de que, em que pese a ausência de manifestação precisa na doutrina e na jurispru- dência quanto à interpretação do parágrafo único do art. 84 da Car- ta Magna, parecem mais relevantes os fundamentos que indiquem pela possibilidade de os Ministros de Estados subdelegarem poderes es- pecíficos das atribuições genéricas delegadas pelo Presidente da Repú- blica. Ou seja, nada impede que os Ministros de Estado recebam a com- petência genérica para o provimento e desprovimento de cargos públicos e subdeleguem algumas de suas espécies; ou mesmo que o próprio Presidente da República, no ato de delegação, já indique quais espécies de provimento ou desprovimento poderão ser subdelegadas.https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34452
  • Lei 9.784/1999 – Art.6o: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:             I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;II - identificação do interessado ou de quem o represente;III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.             Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
  • A) Salvo casos em que a lei exigir a via escrita, os processos administrativos devem ser iniciados oralmente.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    B) Inexistido regra legal, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade máxima do órgão ou da entidade.

    Art. 17 Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    C) O poder de subdelegação da prática de ato depende de previsão expressa por ocasião da delegação original.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    D) O interessado pode desistir, total ou parcialmente, do processo administrativo, hipótese em que este ficará irremediavelmente prejudicado.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    E) É proibido à Administração recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo orientar o administrado sobre a correção de possíveis falhas.

    Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Abraços! Comam pão de queijo em MG

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    b) ERRADO: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    c) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) ERRADO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    e) CERTO: Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • CAPÍTULO XI-A

    DA DECISÃO COORDENADA LER 

    Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:      

    I - for justificável pela relevância da matéria; e       

    II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.        

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.      

    § 2º  (VETADO).      

    § 3º  (VETADO).       

    § 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.      

    § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

    § 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:     

    I - de licitação;     

    II - relacionados ao poder sancionador; ou      

    III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.     

  • Letra E: Art. 6° PARÁGRAFO ÚNICO É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.
  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 9.784/99.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas.

     

    A – ERRADO – Salvo casos em que a lei exigir a via escrita, os processos administrativos devem ser iniciados oralmente.

     

    Nos termos do art. 6°, caput, da Lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.”


    B – ERRADO – Inexistido regra legal, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade máxima do órgão ou da entidade.

     

    Nos termos do art. 17 da Lei 9.784/99: “Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”

     

    C – ERRADO – O poder de subdelegação da prática de ato depende de previsão expressa por ocasião da delegação original.

     

    Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”


    D – ERRADO – O interessado pode desistir, total ou parcialmente, do processo administrativo, hipótese em que este ficará irremediavelmente prejudicado.

     

    Nos termos do art. 51 da Lei 9.784/99: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. §1° Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. §2° A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    E – CORRETA – É proibido à Administração recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo orientar o administrado sobre a correção de possíveis falhas.

     

    Nos termos da literalidade do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”

     




    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • É proibido à Administração recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo orientar o administrado sobre a correção de possíveis falhas.