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Gabarito: E
Quais são os 5 princípios da administração? (L.I.M.P.E)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
O que diz cada um deles?
Legalidade:
Significa que a administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza.
Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores.
Trazendo essa lógica para o cotidiano, um administrador público em um , por exemplo, deverá proceder de maneira já estabelecida e em hipótese nenhuma de forma diferente.
Impessoalidade:
Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do interesse coletivo, quanto a própria administração pública. Este princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.
Podemos citar como exemplo de violação do princípio da impessoalidade, a exaltação do trabalho de um secretário de obras na inauguração de uma obra.
Moralidade:
Trata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto à sua legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que, quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima.
Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade. Na política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos comissionados.
Publicidade:
Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade. Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei.
Um tipo de informação que não pode ser divulgada são dados pessoais de servidores, por exemplo.
Eficiência:
Este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas dos textos que seguem. Vejamos:
• O Princípio da __________ exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas.
• As ações do administrador público são plenamente vinculadas ao que estabelecem as normas vigentes, ou seja, ele somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o Princípio da __________.
• O Princípio da __________ exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo.
Sobre o tema, insta expor que os princípios administrativos expressos na Constituição Federal, no art. 37, caput, são cinco e pode ser lembrado por meio do mnemônico: LIMPE: Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência:
Legalidade: o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
Impessoalidade: o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Moralidade: o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Publicidade: o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
Eficiência: o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Assim, tem-se que:
• O Princípio da moralidade exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas.
• As ações do administrador público são plenamente vinculadas ao que estabelecem as normas vigentes, ou seja, ele somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o Princípio da legalidade.
• O Princípio da publicidade exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo.
Portanto, os termos que preenchem corretamente as lacunas são: Moralidade – Legalidade – Publicidade;
Gabarito: E
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GABARITO E
O Princípio da moralidade exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas. • As ações do administrador público são plenamente vinculadas ao que estabelecem as normas vigentes, ou seja, ele somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o Princípio da legalidade. • O Princípio da publicidade exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo.
São princípios da Administração Pública expressos no art. 37 da CF 88 (L.I.M.P.E).
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Gab: E
(L.I.M.P.E)
Art. 37. A adm. pública direta e indireta de qqr dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: (...)
Princípio da eficiência: objetiva o controle de resultados na Adm. Pública. Se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Isonomia: determina à Adm. Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação.
Legalidade: dispõe que o adm. público só pode fazer o que a lei determina/ autoriza. Vale dizer que, o princípio da legalidade da Adm. Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.
Impessoalidade: preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes/ autoridades.
''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5
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RUMO A BRIGADA MILITAR !!!
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Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.
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Gab c!
Princípios implícitos:
Princípio da Segurança jurídica: tem o condão de fazer com que os atos administrativos perpetuem a longo do tempo
Princípio da Razoabilidade: protege atos discricionários, abusivos ou incoerentes.
Princípio da Supremacia do Interesse público: presente tanto na concepção da lei quanto em sua execução.
Princípio da Motivação: toda decisão tomada pela Administração Pública deve ser fundamentada, seja ela em atos vinculados ou discricionários,
Princípio da Autotutela: protege que a própria Administração Pública pode por conveniência ou oportunidade, extinguir seus atos, ou invalidá-los por ilegalidade, sem depender do poder do judiciário.
Princípio da Continuidade do serviço público: tem como premissa de que o poder público deve sempre manter seu funcionamento. (salvo exceções)
Princípio da probidade: é correlato ao da moralidade. Diz respeito à integridade de caráter e honradez. Ao servidor, não basta agir dentro da lei.
Princípio da responsividade: trata do dever de o administrador público prestar conta.
Princípio da proporcionalidade guia a atividade administrativa entre meios e fins necessários
Princípio da sindicabilidade: deriva do termo “sindicância”, ou seja, a sindicabilidade é a faculdade de a administração pública fiscalizar os atos administrativos realizados. Esse princípio está intimamente ligado aos princípios da autotutela e do controle judicial.
Princípio da sancionabilidade: aplicação de sanções benéficas (prêmios) e sanções aflitivas (punições).
Princípio da Transparência: não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível.
Princípios explícitos:
Legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, eficiência.