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Mas se é de acordo com a nova lei de licitações. Tomada de preço não existe mais
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A questão diz respeito a Lei n. 8666 e a Lei n. 10. 520 (pregão). Veja que a questão deixa claro se tratar de um objeto comum. Logo, pode ser utilizado tanto a tomada de preços, quanto o pregão. O fato de mencionar a concorrência está correto, pois diz respeito a faculdade do gestor em utilizar tal modalidade no que diz respeito aos casos de valores menores, como é o caso da tomada de preços em face da concorrência.
Lembrem-se:
1) A nova lei de licitação não utiliza o critério de valores para designação das modalidades licitatórias;
2)Tomada de preço e convite não foram contempladas na NLL.
3)De acordo com a nova lei de licitações, são modalidades de licitação:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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Acredito que por equívoco o pessoal do QC colocou pela 14.133/21, mas a questão trata da 8.666/93 e da 10.520. Vejamos:
8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite; [...]
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (atualizado para R$ 176.000,00 - Dec. 9.412/18);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (atualizado para até R$ 1.430.000,00 - Dec. 9.412/18);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (atualizado para acima de R$ 1.430.000,00 - Dec. 9.412/18);
Na questão diz: "O valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços", por isso aplica-se:
§ 3 do art. 23. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
É a velha regra do: "quem pode o mais, pode o menos", por isso o convite, cujo valor é inferior ao parâmetro da tomada, é descartado na questão.
Além disso, “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, só por caber tomada ou concorrência pelo critério do valor não quer dizer que não aplique-se o pregão, cujos critérios são outros.
10.520/02:
Quando a questão diz "considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", a banca está gritando PREGÃO. In verbis:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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eu pediria anulação desta prova pois nenhuma das respostas se enquadram na nova lei de licitação mencionada na questão, no caso seria somente pregão
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Se você achava que a Lei n. 8666 era pouco, agora você tem a Lei n. 14133 para estudar até abril de 2023. Presentão!
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Gabarito: Letra C. Segue o jogo!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a
opção correta e para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca
das modalidades de licitação.
Considerando que a
Prefeitura do Município deseja adquirir determinado material, considerado pela
legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado, temos que a modalidade pregão poderá ser
utilizada, confira-se:
“Art. 1º da Lei n. 10.520/02. Para aquisição de bens e
serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão,
que será regida por esta Lei.”
Ademais, o enunciado nos informa que o valor estimado
para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações
Tomada de Preços e que a referida aquisição não se enquadra em qualquer
hipótese de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório.
Logo, se o valor
estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de
licitações Tomada de Preços, caberá, automaticamente, a aplicação da modalidade
concorrência, pois, quem pode o mais, pode o menos, isto é, nos casos em que cabe a
utilização da modalidade licitatória tomada de preço o Poder Público
poderá escolher entre utilizar, além da tomada de preços, a concorrência.
Deste modo, correta a letra C, eis que possível utilizar-se do pregão, tomada de preço ou concorrência.
Gabarito da banca e do professor: C.
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Gab.: C
Pregão + Regra do Peitinho: "quem pode mais, pode menos." (Prof. Thállius Moraes)
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C