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ID
5511430
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tuparendi - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura do Município deseja adquirir determinado material, considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços. A referida aquisição não se enquadra em qualquer hipótese de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório. Nesse caso, os bens somente podem ser adquiridos mediante a(s) seguinte(s) modalidade(s) de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Mas se é de acordo com a nova lei de licitações. Tomada de preço não existe mais

  • A questão diz respeito a Lei n. 8666 e a Lei n. 10. 520 (pregão). Veja que a questão deixa claro se tratar de um objeto comum. Logo, pode ser utilizado tanto a tomada de preços, quanto o pregão. O fato de mencionar a concorrência está correto, pois diz respeito a faculdade do gestor em utilizar tal modalidade no que diz respeito aos casos de valores menores, como é o caso da tomada de preços em face da concorrência.

    Lembrem-se:

    1) A nova lei de licitação não utiliza o critério de valores para designação das modalidades licitatórias;

    2)Tomada de preço e convite não foram contempladas na NLL.

    3)De acordo com a nova lei de licitações, são modalidades de licitação:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

  • Acredito que por equívoco o pessoal do QC colocou pela 14.133/21, mas a questão trata da 8.666/93 e da 10.520. Vejamos:

    8.666/93:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite; [...]

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (atualizado para R$ 176.000,00 - Dec. 9.412/18);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (atualizado para até R$ 1.430.000,00 - Dec. 9.412/18);  

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (atualizado para acima de R$ 1.430.000,00 - Dec. 9.412/18);  

    Na questão diz: "O valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços", por isso aplica-se:

    § 3 do art. 23. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    É a velha regra do: "quem pode o mais, pode o menos", por isso o convite, cujo valor é inferior ao parâmetro da tomada, é descartado na questão.

    Além disso, “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, só por caber tomada ou concorrência pelo critério do valor não quer dizer que não aplique-se o pregão, cujos critérios são outros.

    10.520/02:

    Quando a questão diz "considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", a banca está gritando PREGÃO. In verbis:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • eu pediria anulação desta prova pois nenhuma das respostas se enquadram na nova lei de licitação mencionada na questão, no caso seria somente pregão

  • Se você achava que a Lei n. 8666 era pouco, agora você tem a Lei n. 14133 para estudar até abril de 2023. Presentão!

  • Gabarito: Letra C. Segue o jogo!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta e para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.


    Considerando que a Prefeitura do Município deseja adquirir determinado material, considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, temos que a modalidade pregão poderá ser utilizada, confira-se:


    “Art. 1º da Lei n. 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”


    Ademais, o enunciado nos informa que o valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços e que a referida aquisição não se enquadra em qualquer hipótese de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório.



    Logo, se o valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços, caberá, automaticamente, a aplicação da modalidade concorrência, pois, quem pode o mais, pode o menos, isto é, nos casos em que cabe a utilização da modalidade licitatória tomada de preço o Poder Público poderá escolher entre utilizar, além da tomada de preços, a concorrência.



    Deste modo, correta a letra C, eis que possível utilizar-se do pregão, tomada de preço ou concorrência. 





    Gabarito da banca e do professor: C.

  • Gab.: C

    Pregão + Regra do Peitinho: "quem pode mais, pode menos." (Prof. Thállius Moraes)

  • C