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GABARITO E
CF/88: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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A) A aposentadoria compulsória não necessita de um requerimento especial, nem mesmo da vontade do trabalhador. Esse tipo de aposentadoria acontece de uma forma automática, onde o trabalhador deve se afastar do trabalho que exerce um dia após completar 75 anos.
B) Errada. Temos como exemplo portal de transparência da união, estados e municípios, detalhando a remuneração de cada servidor.
C) Errada. Palavra exclusivamente deixa a questão inválida.
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Lógica do erro na letra D: Como a União, exclusivamente, vai fixar quanto os estados e municípios vão pagar seus servidores sem saber a realidade fática vivida por eles, considerando que cada município e estado tem seu próprio tamanho, população e peculiaridades?
Isso violaria o pacto federativo e a autonomia do respectivo ente, portanto a D está errada.
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ERRO DA C
ART. 39 § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º
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A) INCORRETA
CF > Art 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
B) INCORRETA
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)
C) INCORRETA
CF > Art 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
D) INCORRETA
CF > Art 39, § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
E) CORRETA
CF > Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos Padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.
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A) INCORRETA
CF > Art 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
B) INCORRETA
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)
C) INCORRETA
CF > Art 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
D) INCORRETA
CF > Art 39, § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
E) CORRETA
CF > Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos Padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.
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CF 88 - Art. 40 § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos
servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime
próprio de previdência social será aposentado:
[...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco)
anos de idade, na forma de lei complementar.
Alternativa
“b”: está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por
unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido
pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos
correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o
disposto no art. 37, X e XI.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 39, § 5º - Lei da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e
a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o
disposto no art. 37, XI.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e
dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o
grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos
cargos.
Gabarito
do professor: letra e.
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Incrível como eu não acerto uma questão referente a remuneração dos servidores públicos, esse assunto não entra na minha cabeça.