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ID
5511496
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme prevê a Lei nº 8.112 de 1993, acerca do regime disciplinar dos servidores públicos federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • L 8.112/90

    a) Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...) III - recusar fé a documentos públicos;

    b) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    c) Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    d) Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (gabarito)

    e) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: (...) III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos.”

    B. ERRADO.

    “Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

    C. ERRADO.

    “Art. 138, Lei 8.112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”

    D. CERTO.

    “Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

    E. ERRADO.

    “Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A

    é proibido ao servidor negar fé a documentos públicos.

    B

    as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    C

    a ausência intencional do servidor no serviço público por mais de trinta dias consecutivos. configura abandono de cargo.

    D

    a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    E

    o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência, em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência., a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Gabarito: D

    Quanto aos prazos prescricionais:

    Demissão, Cassação de aposentadoria/disponibilidade ou Destituição de cargo em comissão-- 5 anos

    Suspensão-- 2 anos

    Advertência-- 180 dias

    Acrescentando:

    A interrupção desses prazos faz "zerar", ou seja, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.112/90.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas.

     

    A – ERRADO – é facultado ao servidor negar fé a documentos públicos.

     

    Nos termos do art. 117 da Lei n. 8.112/90: “Ao servidor é proibido: (...)


    III - recusar fé a documentos públicos.”

     


    B – ERRADO – as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis.

     

    Nos termos do art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

     

    C – ERRADO – a ausência intencional do servidor no serviço público por mais de 20 dias consecutivos configura abandono de cargo.

     

    Nos termos do art. 138 da Lei n. 8.112/90: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”



    D – CORRETA – a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    Conforme literalidade d art. 122 da Lei n. 8.112/90: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

     


    E – ERRADO – o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência, é de 1 ano, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    Nos termos do art. 142 da Lei n. 8.112/90: “A ação disciplinar prescreverá: (...)


    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”

     






    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • A errado Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos

    B errado: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    C errado: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias   consecutivos.

    D correta:  Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,

    doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    E errado: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

    Gabarito letra D

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.112/90.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas.

    A – ERRADO – é facultado ao servidor negar fé a documentos públicos.

    Nos termos do art. 117 da Lei n. 8.112/90: “Ao servidor é proibido: (...)

    III - recusar fé a documentos públicos.”

    B – ERRADO – as sanções civis, penais e administrativas são inacumuláveis.

    Nos termos do art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

    C – ERRADO – a ausência intencional do servidor no serviço público por mais de 20 dias consecutivos configura abandono de cargo.

    Nos termos do art. 138 da Lei n. 8.112/90: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”

    D – CORRETA – a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Conforme literalidade d art. 122 da Lei n. 8.112/90: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

    E – ERRADO – o prazo prescricional para a ação disciplinar, quanto à advertência, é de 1 ano, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

    Nos termos do art. 142 da Lei n. 8.112/90: “A ação disciplinar prescreverá: (...)

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”

    Gabarito da banca e do professor: letra D