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ID
5511847
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito federal, o administrado possui uma série de direitos perante a Administração Pública.

Assinale a opção que apresenta um desses direitos.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • [A]

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Artigos 77 e 80 do CPC. DEVER de Expor os fatos conforme verdade material e a boa-fé. Ou seja, não seria um direto do administrado, e sim uma obrigação.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    ...

    II - alterar a verdade dos fatos;

  • Gabarito: A

    A) Correto. Trata-se de um direito do administrado.

    B) Errado. É um direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado.

    C) Errado. Trata-se de um dever.

    D) Errado. Trata-se de um direito; a apresentação das decisões, contudo, dar-se-á antes da decisão.

    E) Errado. Trata-se de uma dever do administrado não agir de modo temerário.

  •  Cuida-se de questão que deve ser resolvida com apoio na regra do art. 3º da Lei 9.784/99, in verbis:


    “Art. 3o  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”



    Do exame deste rol de direitos, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a alternativa “A” corresponde, com exatidão, ao inciso II do referido artigo.



    Logo, gabarito letra A.






    Gabarito da banca e do professor: letra A.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    Ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado. CORRETA

    Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, inclusive em caso de representação. ERRADA

    Expor os fatos conforme a verdade material e a boa-fé. CONSTITUI UM DEVER ERRADA

    Formular alegações e apresentar documentos ANTES das decisões. ERRADA

    NÃO Agir de modo temerário quando considerado necessário pelo órgão competente. ERRADA

    OBS: temerário = que contém certo risco; arriscado, perigoso

  • Direitos do Administrado: SETE FOFAZ

    Deveres do Adminstrado: EX PROCE NÃO PRESTA (lembrar do ex rsrs)

    Direitos:

    SEr trata com respeito pelas autoridades e servidores;

    TEr ciência da tramitação dos processos administrativos;

    FOrmular alegações e apresentar documentos ANTES da decisão;

    FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Deveres

    EXpor os fatos conforme a verdade;

    PROCEder com lealdade, urbanidade e boa fé;

    NÃO agir de modo temerário;

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • a)    Ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado.

    b)    Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, inclusive em caso de representação.

    Art. 3º, inciso IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    c)     Expor os fatos conforme a verdade material e a boa-fé.

    Art. 4º Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    d)    Formular alegações e apresentar documentos após as decisões.

    Art. 3º, inciso III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    e)     Agir de modo temerário quando considerado necessário pelo órgão competente.

    Art. 4º, inciso III - não agir de modo temerário;

  • ATENÇÃO nessas duas Súmulas que despencam em prova:

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.