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GABARITO: B
- (...) Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.
- Importante esclarecer que o qualificativo “exorbitantes” não tem qualquer sentido pejorativo, ou que denote abusividade. Ao contrário, as cláusulas recebem tal denominação porque são dispositivos incomuns, atípicos, anormais para a lógica igualitária dos contratos de Direito Privado. Por isso, se previstas nos contratos privados celebrados pela Administração, serão nulas. (...) (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. fls. 680/681)
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Gabarito B
Cláusulas exorbitantes são a principal diferença entre contratos de direito público e direito privado.
Elas existem em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por isso constituem prerrogativas que coloca a administração pública em posição de superioridade, fato que seria ilegal ou incomum nos contratos particulares.
As principais cláusulas exorbitantes estão no artigo 58 da lei de licitações:
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2 Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Alternativa.: B
Conforme Rafael Rezende, a respeito das Cláusulas Exorbitantes, os contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993, conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão editalícia ou contratual.
São cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015
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Depois de ler duas vezes q fui entender
Erra agora e acerta na prova”
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São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. De acordo com Helly Lopes Meirelles:
letra B
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A presente questão trata do tema
contratos administrativos.
Sem maiores dilemas, o enunciado
retrata as cláusulas exorbitantes que são prerrogativas conferidas à
Administração Pública na celebração dos contratos administrativos, notadamente
aquelas elencadas no art. 58 da Lei n. 8.666/93, in verbis:
"Art. 58. O regime jurídico
dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração,
em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente,
para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente,
nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços
essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar
apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na
hipótese de rescisão do contrato administrativo."
A propósito do tema, Matheus
Carvalho ensina:
"As cláusulas exorbitantes são
aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois
apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia
do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de
superioridade jurídica na avença."
Pelos fundamentos acima expendidos,
resta evidente que as cláusulas exorbitantes extrapolam as regras e
características dos contratos em geral, uma vez que apresentam vantagem
excessiva à Administração Pública. Estas cláusulas são denominadas como
exorbitantes porque caso estivesses previstas em contratos privados seriam
nulas. Logo, gabarito letra B.
Gabarito da banca e do
professor: B
CARVALHO,
Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm,
2017, p. 546.
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. Cláusulas Exorbitantes (prerrogativas de direito público)
- principais cláusulas exorbitantes encontram-se previstas no art. 58:
- - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
- - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei
- - fiscalizar lhes a execução
- - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
- - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo
- o particular só estará livre de suas obrigações após um atraso superior a 90 dias, existindo ainda ressalvas nos casos de calamidade pública e grave perturbação da ordem
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#:~:text=DAS%20PRERROGATIVAS%20DA%20ADMINISTRA%C3%87%C3%83O
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O escritor .......... de Assis escreveu Dom Casmurro. Complete:
a) Faca
b) Pá
c) Machado
d) Foice
e) Serrote
Quando não vem pergunta a vida de quem escreveu a lei, vem com perguntas desse nivo. É pacabar.