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ID
5511856
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas presentes nos contratos administrativos que seriam incomuns ou consideradas ilícitas em contratos entre particulares, por conferirem privilégios a uma das partes em relação à outra, são conhecidas como cláusulas 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.
    • Importante esclarecer que o qualificativo “exorbitantes” não tem qualquer sentido pejorativo, ou que denote abusividade. Ao contrário, as cláusulas recebem tal denominação porque são dispositivos incomuns, atípicos, anormais para a lógica igualitária dos contratos de Direito Privado. Por isso, se previstas nos contratos privados celebrados pela Administração, serão nulas. (...) (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. fls. 680/681)
  • Gabarito B

    Cláusulas exorbitantes são a principal diferença entre contratos de direito público e direito privado.

    Elas existem em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por isso constituem prerrogativas que coloca a administração pública em posição de superioridade, fato que seria ilegal ou incomum nos contratos particulares.

    As principais cláusulas exorbitantes estão no artigo 58 da lei de licitações:

    .

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Alternativa.: B

    Conforme Rafael Rezende, a respeito das Cláusulas Exorbitantes, os contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993, conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão editalícia ou contratual.

    São cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória.

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • Depois de ler duas vezes q fui entender Erra agora e acerta na prova”
  • São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. De acordo com Helly Lopes Meirelles:

    letra B

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos.

    Sem maiores dilemas, o enunciado retrata as cláusulas exorbitantes que são prerrogativas conferidas à Administração Pública na celebração dos contratos administrativos, notadamente aquelas elencadas no art. 58 da Lei n. 8.666/93, in verbis:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."


    A propósito do tema, Matheus Carvalho ensina:

    "As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença."

    Pelos fundamentos acima expendidos, resta evidente que as cláusulas exorbitantes extrapolam as regras e características dos contratos em geral, uma vez que apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Estas cláusulas são denominadas como exorbitantes porque caso estivesses previstas em contratos privados seriam nulas. Logo, gabarito letra B.




    Gabarito da banca e do professor: B

     CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 546.

  •  . Cláusulas Exorbitantes (prerrogativas de direito público)

    - principais cláusulas exorbitantes encontram-se previstas no art. 58:

    • - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
    • - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei
    • - fiscalizar lhes a execução
    • - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
    • - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo

    - o particular só estará livre de suas obrigações após um atraso superior a 90 dias, existindo ainda ressalvas nos casos de calamidade pública e grave perturbação da ordem

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#:~:text=DAS%20PRERROGATIVAS%20DA%20ADMINISTRA%C3%87%C3%83O

  • O escritor .......... de Assis escreveu Dom Casmurro. Complete:

    a) Faca

    b) Pá

    c) Machado

    d) Foice

    e) Serrote

    Quando não vem pergunta a vida de quem escreveu a lei, vem com perguntas desse nivo. É pacabar.