SóProvas


ID
5512078
Banca
FUNDATEC
Órgão
COMUR de Novo Hamburgo - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“Em março de 2020, o isolamento social foi considerado a única forma de conter a proliferação da Covid-19, doença causada pelo ‘novo’ coronavírus. E assim, milhares de trabalhadores passaram a exercer suas atividades profissionais à distância, nas modalidades teletrabalho e home office. Observa-se, que mesmo com o retorno gradual das atividades presenciais, como vem acontecendo no segundo semestre de 2021, uma parcela considerável de empresas vem dando continuidade a essa prática, permitindo que parte de seus empregados executem suas tarefas em casa, seja em tempo integral ou apenas em alguns dias da semana”. Nesse contexto, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

  • Gabarito: B)

    B) CORRETA: Art. 6º da CLT: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.