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                                Gabarito: C.   Crimes de responsabilidade → Senado Federal. Crimes comuns → STF.   CF/88:   Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   (...)   b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 
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                                A questão exige conhecimento acerca das atribuições e competência dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.   Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 52, I, CF, que preceitua: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;       Deste modo, quando se tratar de crimes de responsabilidade, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República.  MAS, atenção, porque: 1)  compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra eles, nos termos do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 2) quando se tratar de crime comum, compete ao STF, nos termos do art. 102, I, "b", CF:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;   Portanto, o professor de Direito Constitucional da Universidade Kappa Alpha, ensinou aos estudantes que processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência do Senado Federal.    Gabarito: C  
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                                GABARITO: Letra C   CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:   I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  
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                                Só lembrar da Dilma 
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                                GABARITO: C   CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-presidente da República e os Ministros de Estado; (juízo de admissibilidade político)   CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.  
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                                GABARITO: C Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  
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                                PR -   Crime comum  -  STF   Crime de responsabilidade -  SENADO      GOV -     Crime comum  -  STJ   Crime de responsabilidade -   tribunal misto, composto por 5 desembargadores e 5 deputados estaduais.     PREF -     Crime comum  -   TJ   Crime de responsabilidade -  CAM . MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------------- BONS ESTUDOS!!!