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Gabarito: E
Fundamentação: Código Penal
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
OBS: Admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.
Bons estudos!
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ADENDO - Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho.
- É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP.
- Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe.
b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.
- Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.
QPP > O servidor público que, em serviço, permite que alguém ingresse no território nacional trazendo consigo ilegalmente uma arma de fogo responde pelo crime de facilitação de contrabando. (x) - especialidade !
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Nas provas que faço não cai questão assim
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.
A- Incorreta. Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano”.
B- Incorreta. Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.
C- Incorreta. Condescendência criminosa é crime diverso, previsto no art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.
D- Incorreta. Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (...)”.
E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 318: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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GABARITO: E
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho, Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Li o enunciado 4x porque eu não estava crendo o_o'
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Prova pra advogado me cai uma mamata dessa, enquanto pra policia só tiranossauro rex de lá pra cá
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PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !!
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Esse art. 318 não cai no Escrevente do TJ SP E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas de modo a verificar-se qual delas é a correta.
Item (A) - O crime de
prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao referido delito, motivo pelo qual a presente alternativa
é falsa.
Item (B) - O crime de
corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte
redação "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta
descrita no enunciado, como facilmente se verifica, não se subsome ao tipo
penal relativo ao crime de corrupção passiva, razão pela qual a presente
alternativa é falsa.
Item (C) - O
crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal,
que assim estabelece: "deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta.
Item (D) - O delito de
advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O crime constante desta alternativa não tem relação com a conduta descrita no enunciado, motivo pelo qual este item está incorreto.
Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando e descaminho, tipificado no artigo 318, do
Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de
dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". A presente alternativa, portanto, é a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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#PMMINAS
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Essa tá fácil ...
#PMMINAS
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Outra questão:
PF /2021 - Delegado
O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho.
(X) certo () errado
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a questão anterior que fiz para cargo de advogado cai assim:
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
Alternativas
A
Prevaricação.
B
Corrupção passiva.
C
Condescendência criminosa.
D
Advocacia administrativa.
E
Facilitação de contrabando ou descaminho.
ai pra guarda municipal vem uma dessa!
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É Ca : BRAL, BREL, BRIL, BROL...
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TÃO ÓBVIO QUE NA HORA DA PROVA DÁ MUITO MEDO.
VAI NA FÉ