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                                Gabarito: E   Fundamentação: Código Penal   Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   OBS: Admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.   Bons estudos! 
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                                ADENDO - Facilitação de contrabando ou descaminho   Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):   Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.   a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho.  - É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 
- Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe. 
 b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando. - Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.    
 QPP > O servidor público que, em serviço, permite que alguém ingresse no território nacional trazendo consigo ilegalmente uma arma de fogo responde pelo crime de facilitação de contrabando. (x) - especialidade ! 
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                                Nas provas que faço não cai questão assim 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública. A- Incorreta. Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano”. B- Incorreta. Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”. C- Incorreta. Condescendência criminosa é crime diverso, previsto no art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”. D- Incorreta. Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (...)”. E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 318: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.   
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                                GABARITO: E Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  
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                                "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE" #PMMG E     Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Facilitação de contrabando ou descaminho, Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 
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                                Li o enunciado 4x porque eu não estava crendo o_o' 
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                                Prova pra advogado me cai uma mamata dessa, enquanto pra policia só tiranossauro rex de lá pra cá 
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                                PROVA DE ADVOGADO E FACÍL,AGORA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL ATÉ SÚMULAS TEM QUE SABER !! 
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                                Esse art. 318 não cai no Escrevente do TJ SP E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.  
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                                A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas de modo a verificar-se qual delas é a correta. Item (A) - O crime de
prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao referido delito, motivo pelo qual a presente alternativa
é falsa. Item (B) -  O crime de
corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte
redação "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta
descrita no enunciado, como facilmente se verifica, não se subsome ao tipo
penal relativo ao crime de corrupção passiva, razão pela qual a presente
alternativa é falsa. Item (C) - O
crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal,
que assim estabelece: "deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta. Item (D) - O delito de
advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O crime constante desta alternativa não tem relação com a conduta descrita no enunciado, motivo pelo qual este item está incorreto. Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando e descaminho, tipificado no artigo 318, do
Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de
dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". A presente alternativa, portanto, é a verdadeira. Gabarito do professor: (E)
 
 
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                                #PMMINAS   Facilitação de contrabando ou descaminho        Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    
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                                Essa tá fácil ...   #PMMINAS 
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                                Outra questão: PF /2021  - Delegado  O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho. (X) certo () errado   
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                                a questão anterior que fiz para cargo de advogado cai assim: O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:   Alternativas A Prevaricação. B Corrupção passiva. C Condescendência criminosa. D Advocacia administrativa. E Facilitação de contrabando ou descaminho.    ai pra guarda municipal vem uma dessa! 
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                                É Ca : BRAL, BREL, BRIL, BROL...
                            
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                                TÃO ÓBVIO QUE NA HORA DA PROVA DÁ MUITO MEDO.     VAI NA FÉ