- 
                                Gabarito: C   Fundamentação: Código Penal       a) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (Descaminho: art. 334, do CP)   b) Importar ou exportar mercadoria proibida. (Contrabando: art. 334-A, do CP)   c) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Tráfico de Influência (VENDITIO FUMI) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.   d) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Resistência: art. 329, do CP)   e) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. (Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 335, do CP).     Bons estudos! 
- 
                                ADENDO - Tráfico de Influência         -Tipo objetivo: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. - Crime formal. (independe da obtenção efetiva da vantagem ou influência verdadeira)
   -Caracterizado na doutrina como vendedor de fumaça. (ex: conheço um funcionário que pode agilizar o seu processo, basta me dar 5.000) # Comprador de fumaça: haveria aqui um delito putativo, pois acredita estar praticando uma corrupção ativa em concurso com o sujeito que se diz ser o traficante da influência (corruptor).  - Todavia, esse crime de corrupção ativa não existe, pois não há essa influência, não agindo o funcionário público por conta desse traficante de influência. 
   -Causa de aumento existe quando o traficante de influência afirma que vai dividir o valor da vantagem com o funcionário público.   
- 
                                Tráfico de Influência Bizú: O cara ta SECO pra se da bem. Solicitar Exigir Cobrar Obter   Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Ex: Ticio fala pra Mevio que tem um amigo na Delegacia e se ele lhe pagar (solicitando) um café, pede ao amigo para encerar as investigações contra ele. 
- 
                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública. A- Incorreta. Trata-se do crime de descaminho, previsto no art. 334/CP: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)”. B- Incorreta. Trata-se do crime de contrabando, previsto no art. 334-A/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (...)”. C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 332: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário”. D- Incorreta. Trata-se do crime de resistência, previsto no art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)”. E- Incorreta. Trata-se do crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, previsto no art. 335/CP: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. (...)”. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C. 
- 
                                	Exploração de prestígio 	       Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 	       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 	       Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. 
- 
                                GABARITO: C Tráfico de Influência  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 
- 
                                "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE" #PMMG C   Descaminho: art. 334, do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.    Contrabando: art. 334-A, do CP: Importar ou exportar mercadoria proibida.    Tráfico de Influência: Art. 332, do CP:  Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Resistência: art. 329, do CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 335, do CP: Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.  
- 
                                Gabarito C   Tráfico de Influência x Exploração de prestígio   Influência e prestígio, já remete a alguém que tem "amigos poderosos".       Tráfico de Influência - lembre de Funcionário Público    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:   Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.   Exploração de prestígio - lembre de Excelência.   Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.          Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.   
- 
                                Lobby é tráfico de influência ? (se não caiu, ainda vai cair) #Fica a dica 
- 
                                a) Descaminho b) Contrabando c) Tráfico de influência d) Resistência e) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência   #PMMINAS 
- 
                                GABARITO  - C     Exploração  de prestígio  -    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.   Tráfico  de influência  -  
 Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 
- 
                                A - ERRADO - DESCAMINHO.   B - ERRADO - CONTRABANDO.   C - CORRETO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.   D - ERRADO - RESISTÊNCIA.   E - ERRADO - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA. . . . GABARITO ''C'' 
- 
                                ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR   TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:   BIZU: "SECO"   SOLICITAR EXIGIR COBRAR OBTER --> CRIME MATERIAL   FONTE: PROFESSOR FAVERO   ✍ GABARITO: C