SóProvas


ID
5512561
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Coremas - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “Tráfico de Influência”, previsto no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) tem a conduta típica de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Código Penal

    a) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (Descaminho: art. 334, do CP)

    b) Importar ou exportar mercadoria proibida. (Contrabando: art. 334-A, do CP)

    c) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Tráfico de Influência (VENDITIO FUMI)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    d) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Resistência: art. 329, do CP)

    e) Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. (Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 335, do CP).

    Bons estudos!

  • ADENDO - Tráfico de Influência

           

    -Tipo objetivo: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    • Crime formal. (independe da obtenção efetiva da vantagem ou influência verdadeira)

    -Caracterizado na doutrina como vendedor de fumaça. (ex: conheço um funcionário que pode agilizar o seu processo, basta me dar 5.000)

    # Comprador de fumaça: haveria aqui um delito putativo, pois acredita estar praticando uma corrupção ativa em concurso com o sujeito que se diz ser o traficante da influência (corruptor). 

    • Todavia, esse crime de corrupção ativa não existe, pois não há essa influência, não agindo o funcionário público por conta desse traficante de influência. 

    -Causa de aumento existe quando o traficante de influência afirma que vai dividir o valor da vantagem com o funcionário público.

  • Tráfico de Influência

    Bizú:

    O cara ta SECO pra se da bem.

    Solicitar

    Exigir

    Cobrar

    Obter

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Ex:

    Ticio fala pra Mevio que tem um amigo na Delegacia e se ele lhe pagar (solicitando) um café, pede ao amigo para encerar as investigações contra ele.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Trata-se do crime de descaminho, previsto no art. 334/CP: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (...)”.

    B- Incorreta. Trata-se do crime de contrabando, previsto no art. 334-A/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 332: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário”.

    D- Incorreta. Trata-se do crime de resistência, previsto no art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)”.

    E- Incorreta. Trata-se do crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, previsto no art. 335/CP: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • GABARITO: C

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Descaminho: art. 334, do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

    Contrabando: art. 334-A, do CP: Importar ou exportar mercadoria proibida. 

    Tráfico de Influência: Art. 332, do CP:  Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir (influência simulada) em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Resistência: art. 329, do CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 335, do CP: Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 

  • Gabarito C

    Tráfico de Influência x Exploração de prestígio

    Influência e prestígio, já remete a alguém que tem "amigos poderosos".

    Tráfico de Influência - lembre de Funcionário Público

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio - lembre de Excelência.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Lobby é tráfico de influência ?

    (se não caiu, ainda vai cair)

    #Fica a dica

  • a) Descaminho

    b) Contrabando

    c) Tráfico de influência

    d) Resistência

    e) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    #PMMINAS

  • GABARITO - C

    Exploração de prestígio -

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Tráfico de influência -

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • A - ERRADO - DESCAMINHO.

    B - ERRADO - CONTRABANDO.

    C - CORRETO - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    D - ERRADO - RESISTÊNCIA.

    E - ERRADO - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:

    BIZU: "SECO"

    SOLICITAR

    EXIGIR

    COBRAR

    OBTER --> CRIME MATERIAL

    FONTE: PROFESSOR FAVERO

    ✍ GABARITO: C