A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o item que demonstra competências privativas da União. Vejamos:
a) Direito comercial, agrário e consumidor.
Errado. De fato, compete privativamente à União, legislar sobre direito comercial e agrário, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Todavia, direito do consumidor é uma matéria concorrente entre União, Estados e DF. Nesse sentido: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito do consumidor. Competência concorrente. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Precedentes. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. [STF - ARE 883165 - Rel.: Min. Gilmar Mendes - D.J.: 23.08.2019]
b) Direito ambiental, registros públicos e naturalização.
Errado. Realmente, compete privativamente à União legislar sobre registros públicos e naturalização, nos termos do art. 22, XXV e XIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; Entretanto, a competência para legislar sobre direito ambiental é concorrente. Nesse sentido, Frederico Amado: "(...) a regra é que todas as entidades políticas têm competência para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, cabendo à União editar normas gerais, a serem espeficificadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o interesse regional e local, respectivamente."
c) Propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Tratam-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XXIX, V e XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial. V - serviço postal; XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
d) Tributário, política de crédito e câmbio, e registros públicos.
Errado. A política de crédito e câmbio e registros públicos são competências privativas da União, nos termos do Art. 22, VII e XXV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; XXV - registros públicos; Porém, direito tributário é de competência concorrente da União, Estados e do DF, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
e) Sistemas de consórcio e sorteio e proteção ao patrimônio histórico.
Errado. Legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio é competência privativa da União, conforme art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios; Mas, legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, não. Trata-se de matéria concorrente. Aplicação do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Gabarito: C
Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
GAB. C
Obs.: o erro está em vermelho
Fonte: CF
A Direito comercial, agrário e consumidor. ❌
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
V - produção e consumo;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
B Direito ambiental, registros públicos e naturalização. ❌
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
C Propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico. ✅
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
V - serviço postal;
(...)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
(...)
XXIX - propaganda comercial.
D Tributário, política de crédito e câmbio, e registros públicos. ❌
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
E Sistemas de consórcio e sorteio e proteção ao patrimônio histórico. ❌
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!