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LETRA E.
I – É vinculado o ato de conceder licença maternidade a uma servidora puérpera. (falso)
II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário. (certo)
III – Os atos gerais NÃO são sempre vinculados. (falso)
IV – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente anular o ato, poderá fazê-lo.(certo)
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II – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário
Pode revogar ato vinculado?
E não pode ser revogado por outros motivos:
- Integrar um procedimento
- Consumados
- Meros atos Administrativos
Fonte: Aula Thallius - minhas anotações
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"O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e SÓ PODE ser revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário"
O ato pode ser revogando TAMBÉM por motivo de conveniência e oportunidade.
O 'só pode' limitou demais o poder de revogação.
Entendo que o gabarito esteja prejudicado por esse motivo.
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Eu literalmente eliminei a III pq estava escrito SEMPRE, é incrívelmente difícil encontrar um "sempre" dentro da lei. Não sei se é certo, mas sempre elimino alternativas com as palavras NUNCA e SEMPRE.
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GABARITO - E
Acrescentando aos colegas:
Atos individuais: são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas.
Atos Gerais: não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos.
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I - Alternativa errada - Trata-se de ato vinculado, onde a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, desta forma, uma vez preenchidos estes requisitos, não resta alternativa ao agente competente a não ser conferir a licença solicitada.
II - Alternativa correta - A constituição não permite que a lei viole o direito adquirido!
III - Alternativa errada - Não existe esta regra. Os atos gerais são editados pela administração para que alcance todos que estejam em situação semelhante. Tais atos podem ser editados a partir de um juízo de conveniência e oportunidade.
IV - Alternativa correta - De acordo com a Teoria Dualista, existem os atos NULOS e atos ANULÁVEIS. De acordo com esta teoria, os atos com vícios de competência e forma são anuláveis e podem ser convalidados, já os atos com vício de finalidade, motivo e objeto acarretam apenas na anulação do ato.
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Acrescentando aos colegas:
Atos individuais: são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas.
Atos Gerais: não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos.
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questão péssima, só acerta por ter que marcar a menos errada
I- incorreta, pois ato vinculado
II- correta, ato que gera direito adquirido não pode ser revogado
III- incorreto, pode ser vinculado ou discricionário
IV- divergência, há quem entenda que convalidar é dever (di pietro), quem entenda que depende do ato, pois se vinculado, há dever e se discricionário, faculdade ou quem entenda que é discricionário sempre.
mas de qualquer forma não há alternativa que só a II correta, por isso em prova marcaria a E.
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A
presente questão trata do tema atos administrativos.
Passemos
a analisar cada um dos itens:
I
– ERRADO – É discricionário o ato de conceder licença maternidade a uma
servidora puérpera.
Trata-se de ato vinculado, eis que inexiste, no caso, margem de liberdade ao administrador público. Ou seja, estando puérpera, tem a servidora direito subjetivo a licença maternidade. O ato de licença, pois, é ato vinculado, de modo que, preenchidos os requisitos previstos em lei, não há qualquer margem de escolha por parte da Administração.
II
– CORRETA – O ato individual pode ser vinculado ou discricionário e só pode ser
revogado se não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.
Os atos individuais são aqueles que possuem destinatários certos, produzindo os seus efeitos concretos diretamente sobre estes. Tais atos, de fato, podem ser vinculados ou discricionários, e caso o administrado pretenda revogá-lo, deverá, sempre, verificar se o ato gerou direito adquirido para o seu destinatário. Em caso positivo, é incabível a revogação.
III
– ERRADO – Os atos gerais são sempre vinculados.
Os atos gerais são aqueles que não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos. Os atos individuais são aqueles que possuem destinatários certos, produzindo os seus efeitos concretos diretamente sobre estes.
Os atos gerais são sempre discricionários quanto ao seu conteúdo, que limitado ao que a lei os subordina, prevalecem sobre os atos individuais e podem ser revogados a qualquer tempo. A publicação é condição para a sua eficácia, pois se destinam a produzir efeitos externos.
IV
– CORRETA – A convalidação de um ato anulável é uma decisão discricionária da
administração pública. Assim, caso a administração entenda ser mais conveniente
anular o ato, poderá fazê-lo.
A lei 9.784/1999 traz esta previsão:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A convalidação, portanto, é decisão discricionária da Administração.
Considerando que apenas os itens II e IV estão corretos, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor:
letra E.
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Dica: se o ato contém a letra R no seu nome, é discricionário. Se tiver a letra L, é vinculado